Nota Pública do Proinfância alerta para o problema das devoluções de crianças adotadas

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A Coordenadoria de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (CAOP-IJ) do Ministério Público do Amazonas, divulgou, nesta segunda-feira (21/12), simultaneamente com outros MPs de todo o País, a Nota Pública expedida pelo Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência - PROINFÂNCIA. A nota alerta sobre casos de crianças que são colocadas em famílias adotivas e posteriormente retiradas, seja para devolução à família extensa, seja para colocação em outras famílias.

O assunto veio à tona em pelo menos três estados da Federação: São Paulo, Minas Gerais e Ceará. Os membros do MP alertam para a importância da adoção, como sendo um instituto seríssimo e que deve, sempre, "ser baseada no melhor interesse da criança ou adolescente envolvido, não no interesse/desejo de adultos". O CAO -IJ é coordenador pela Promotora de Justiça Vânia Marinho.

"Por vezes, a Justiça tem deixado em segundo plano o superior interesse da criança em prol do suposto interesse do adotante que, na verdade, agiu sempre ao arrepio da lei. Isso tem causado prejuízo ao Sistema Nacional de Adoção que representa uma luta de mais de dez anos, que se vêm empreendendo pra evitar que crianças sejam “coisificadas”, ou seja, que sejam dadas em adoção em troca de favores financeiros, de favores pessoais, enfim, pra satisfazer o ego tanto dos pais biológicos como, eventualmente, dos pretensos adotantes em detrimento do que realmente devem portar que é a melhor situação para a criança. Então, o MP de todo o Brasil ser reuniu e emitiu a nota pra alertar a ocorrência dessa situação que tem repercutido na mídia", afirmou a Coordenadora do CAO-IJ, Vânia Marinho.

Leia a Nota na íntegra:

O PROINFÂNCIA – Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência, entidade associativa que, desde a sua criação, luta para a efetivação do direito de crianças e adolescentes viverem em família, diante de diversas notícias veiculadas acerca de crianças que são colocadas em famílias adotivas e posteriormente retiradas, seja para devolução à família extensa, seja para colocação em outras famílias, vem a público externar as seguintes ponderações:

1) A adoção é instituto seríssimo e deve sempre ser baseada no melhor interesse da criança ou adolescente envolvido, não no interesse/desejo de adultos;

2) A legislação prevê o sistema do cadastramento como única opção legal para que pretendentes busquem crianças à adoção, o que se consubstancia, atualmente, no Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção (SNA), regulado e gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ n. o 289/19) e que administra uma base de 35 mil pretendentes já habilitados;

3) As únicas exceções às adoções mediante o sistema do SNA são as previstas no art. 50, §13 do ECA (adoções unilaterais, adoções intrafamiliares, e de pessoas que possuam a guarda de crianças maiores que 03 anos de idade, desde que a obtenção da mencionada guarda não tenha ocorrido de forma ilícita);

4) É absolutamente legal, e muitas vezes recomendável, a colocação antecipada de crianças e adolescentes em famílias adotivas previamente cadastradas, durante o curso da ação de destituição de poder familiar, caso já existam estudos técnicos apontando a inviabilidade da reintegração familiar (Enunciado 01/14 do PROINFANCIA), vez que o acolhimento deve ser excepcional, breve e transitório;

5) Formado o vínculo entre a criança e a família adotiva, devidamente comprovado por laudos técnicos, tal vinculo deverá ser respeitado e mantido, em prol do melhor interesse da criança.

6) Em todos os recentes casos noticiados pela mídia (SP, MG e CE), aparentemente tais postulados não estão sendo observados, vez que as referidas crianças estão sendo levadas de lar em lar, retornando para acolhimentos, sem a observância do seu melhor interesse.

7) O PROINFANCIA permanece atento a tais situações, vez que o papel do Ministério Público, em todas as esferas, é garantir que nenhuma criança seja coisificada, tendo respeitado e efetivado o seu direito de convivência familiar e comunitária.

Brasília, DF, 21 de Dezembro de 2020.