Em Barcelos, MPAM firma acordo com candidatos eleitos por Integridade administrativa na gestão municipal

TACB MP BARCELO 6313d

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Prefeitura Municipal de Barcelos, firmaram um Termo de Compromisso em Integridade Administrativa para sanar irregularidades encontradas na administração pública no município. O Termo prevê que os candidatos eleitos formulem um cronograma para a restruturação da gestão pública na reforma administrativa, a partir de janeiro de 2021. O acordo foi firmado em reunião, na sede da Promotoria de Justiça de Barcelos, no dia 14 de dezembro (14/12), pela Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa, pelo Prefeito reeleito, Edson de Paula Rodrigues Mendes, e pela vice-prefeita, Francislene de Braga Moreira.

Os termos do acordo reconhecem que a Prefeitura de Barcelos deverá atender a uma série de cláusulas compromissórias, que incluem:

1 – Reordenar o quadro de cargos efetivos e comissionados, de modo a atender satisfatoriamente as demandas em cada órgão da administração pública municipal, tornando, também, proporcional o número de cargos efetivos e cargos comissionados;

2 – Na Revisão estrutural administrativa acima, Atualizar o Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Barcelos – PCCR, caso existente, para a devida transição de cargos extintos ou transformados, estabelecendo o devido processo legal administrativo para tal;

3 – Realizar concurso público para provimento dos cargos municipais efetivos, de acordo com a natureza e complexidade destes, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

4 – Agir com obediência total ao princípio constitucional da publicidade e à Lei de Acesso à Informação, privilegiando a Transparência dos atos municipais, no que tange aos atos e processos orçamentários e administrativos, abastecendo o website oficial da Prefeitura de Barcelos com todas estas informações, para acesso universal, salvo os atos protegidos por sigilo legal ou, excepcionalmente, por ato administrativo devidamente justificado;

5 – Criar órgão de controle quanto ao desempenho e disciplina dos servidores, criando mecanismos para fiscalizar o trabalho destes e, se necessário, aplicando sanções, conforme a gravidade do ato e mediante aplicação do contraditório e ampla defesa;

6 – Reestruturar o Setor de Recursos Humanos, modernizando sua estrutura atual, de acordo com as práticas legais e regulamentares do Processo Administrativo, procedendo às averbações funcionais de todos os servidores públicos municipais, bem como centralizando o controle de frequência e assiduidade neste setor, através da instalação de práticas como Ponto Eletrônico, controle periódico da Avaliação de Desempenho Funcional, entre outros.

7 – Estruturar setor de controle do Patrimônio Municipal, junto a Secretaria Municipal de Administração, realizando o levantamento dos bens móveis pertencentes ao Município de Barcelos e estabelecendo o cronograma de Inventário Anual para controle e preservação deste patrimônio;

O TAC firmado entre o MP e a Prefeitura Municipal de Barcelos, estabelece o ajustamento da gestão para que a mesma, seja mais moderna, transparente e eficiente, estando em conformidade com os princípios constitucionais. A Prefeitura de Barcelos deverá enviar ao MP, no prazo de até 90 dias, o cronograma de execução dos compromissos firmados no TAC, além de divulgar em meios de comunicação da cidade, como rádio e nas redes sociais. 

A Promotora de Justiça, salienta que privilegia a atuação pró-ativa, que evita o viés demandista e antecipa a negociação com a Gestão Pública para o próximo mandato, acerca dos pontos mais sensíveis que fragilizam a perspectiva de Integridade na execução das demandas internas do ente federativo. Assim, busca o comprometimento dos candidatos eleitos num alinhamento prévio com a atuação do órgão ministerial, naquele Município.

Texto: Yasmin Salomão - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: MP Barcelos 

 

Anexos

TAC - Termo de Compromisso em integridade administrativa - Barcelos_versão final (1).pdf