MPAM chega ao final de caso de estupro com a condenação do acusado a 45 anos de prisão
- Criado: Quinta, 26 Novembro 2020 15:34
- Publicado: Quinta, 26 Novembro 2020 15:34
A 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Capital julgou procedente ação penal promovida pela 69ª Promotoria de Justiça para condenar à pena de 45 anos de reclusão um padrasto que estuprou as três enteadas. Os crimes foram cometidos entre 2001 e 2008 quando as vítimas tinham entre 11 e 15 anos de idade.
A primeira vítima declarou que foi abusada pelo réu em 2001, quando ainda era criança, e que os atos continuaram até ela completar 15 anos de idade, em 2005. A segunda vítima foi molestada pela primeira vez em 2004, quando tinha 12 anos de idade e residia no bairro Grande Vitória, localizado na zona Leste de Manaus. O agressor A. T. submetia a vítima a atos libidinosos diversos, aproveitando a ausência da genitora e ameaçando-a, caso fosse denunciado. A terceira vítima foi estuprada em 2006, aos 13 anos de idade.
Os abusos ocorreram até o início de 2008 quando a segunda vítima, não aguentando mais a situação, revelou os fatos para o seu pai que os comunicou à Delegacia de Polícia. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público logo após o encerramento das investigações no ano de 2010. Desde então, audiências de instrução e julgamento foram realizadas, incluindo exame de DNA com as amostras coletadas de uma das vítimas e fornecidas pelo acusado. O resultado do exame de DNA concluiu que o material genético encontrado na vítima coincidia com o do acusado e novo interrogatório foi realizado em outubro de 2019. A revelação dos abusos da primeira vítima somente ocorreu após o início da ação penal que tinha como vítimas as irmãs mais novas e por ocasião da sua oitiva como testemunha em audiência judicial.
Na sua última manifestação, o Ministério Público pediu a condenação do acusado e a sentença julgou procedente a denúncia para condenar o acusado à pena de 45 anos de reclusão pela prática do crime de atentado violento ao pudor em relação às duas enteadas mais novas e de estupro em relação à vítima mais velha, reconhecendo a condição de padrasto do acusado e que os crimes ocorriam de maneira continuada, portanto, com causas de aumento de pena. Não satisfeito com a pena, o Ministério Público recorreu para aumentá-la.
Para o Promotor de Justiça titular da 69ª PJ, Rodrigo Miranda Leão Júnior, casos como esse são extremamente difíceis para todos os envolvidos, com sequelas graves. "Como todos os casos de violência sexual intrafamiliar é uma situação muito triste e complexa para as vítimas com terríveis consequências para elas. Nessas situações, os abusos demoram a ser identificados ou revelados. No caso sentenciado, especificamente, a vítima mais velha só conseguiu revelar os abusos e superar os sentimentos de sofrimento, humilhação e vergonha causados pela violência sexual já na audiência de instrução e julgamento onde era ouvida apenas como testemunha até então. Além dos traumas consequentes, as vítimas, no período dos abusos, são ameaçadas e, muitas vezes, sequer têm o apoio parental para incentivar a revelação ou identificar os sinais do abuso", diz Rodrigo Leão.
A complexidade de casos desse tipo
Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes são complexos de serem apurados e levados à punição de culpados. De acordo com o Relatório 2019 do Disque Direitos Humanos (Disque 100), dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes: 45% deles ocorrem na casa da própria vítima, sendo 21% de suspeita do padrasto, 19% do pai e 14% da mãe. Outros 28% ocorrem na casa do suspeito.
"No caso citado, os abusos acarretaram a dissolução do vínculo das vítimas com a genitora que não acredita nas filhas e, sim, no acusado que foi condenado. A ação penal demorou para ser julgada por conta das revelações e aditamentos para ajustar a peça acusatória durante o transcorrer do processo, da realização de provas técnicas e da pauta de audiências lotada em razão de, à época, existir apenas uma Vara Especializada. Atualmente, temos duas Varas Especializadas na Capital e adotamos os protocolos de oitiva de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência que respeitam os direitos humanos dessas vítimas e testemunhas, mas, também, agilizam a instrução criminal e o esclarecimento dos fatos", descreve o Promotor.
Cuidado e atenção a crianças e adolescentes desacompanhadas ou próximas a pessoas embriagadas ou desconhecidas
Outro aspecto importante é o cuidado com a prova técnica como ocorreu com a conservação do material genético examinado. "Ressalto aos pais e cuidadores que é preciso ter muito cuidado com crianças e adolescentes em situações que as tornem vulneráveis a abusos, como estar sozinhas em casa ou em contato com pessoas embriagadas ou desconhecidas. Ao primeiro sinal de mudança de comportamento, o responsável deve procurar um serviço de atendimento para identificar as causas dessa alteração e adotar as providências pertinentes como o psicólogo da escola ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o CREAS", reforça Rodrigo Miranda Leão Júnior.
Foto: Promotor de Justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior
Texto: ASCOM MPAM e 69ª PJ
Foto: Arquivo MPAM