MP Eleitoral de Barcelos quer inibir transporte ilegal de eleitores na calha do Rio Negro

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O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Karla Cristina da Silva Souza, da 18ª Zona Eleitoral, expediu Recomendação aos proprietários de barcos e expressos que fazem viagens até o município de Barcelos que sigam as regras eleitorais que regulamentam o transporte de passageiros no período eleitoral. O documento cita práticas vedadas especialmente no dia das eleições municipais do domingo, dia 15.

Para expedir a Recomendação, o MP Eleitoral cita a legislação que regulamenta o Transporte de Eleitores no dia da eleição – Lei Federal n. 6091/1974 e Resolução n.23.611/2019, quanto às regras de deslocamento de eleitores no âmbito da Zona Eleitoral, bem como entre Municípios da Região. E também cita o caso prático da viagem do barco Vencedor III que realizou viagem extra no dia último dia 11/11, "em rotina não habitual quanto ao cronograma de viagem já realizado toda semana", e lembra que apesar de "toda atividade empresarial está regida pelo princípio da livre iniciativa e da mínima intervenção estatal quanto ao seu funcionamento e às rotinas estabelecidas por estas", "incumbe ao Ministério Público Eleitoral a atuação preventiva, no que diz respeito ao atendimento das determinações legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de eleitores, no dia 15 de novembro de 2020".

Dessa forma, a Promotora Eleitoral recomenda aos referidos proprietários de embarcações:

1.1 – QUALQUER VIAGEM REALIZADA, COM VISTAS AO TRANSPORTE DE ELEITORES PARA A SEDE DESTE MUNICÍPIO, SEJA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE TRANSPORTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E REGULAMENTAÇÃODO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, SOB PENA DERESPONSABILIZAÇÃO;

1.2 – NAS VIAGENS REALIZADAS, DEVERÃO OPERAR DENTRO DE SUA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO, OBEDECENDO TODAS AS NORMAS APLICÁVEIS ÀS EMBARCAÇÕES, INCLUSIVE COM O REGULAR PREENCHIMENTO DE LISTA DE PASSAGEIROS, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO, QUANDO SOLICITADO, NA OPORTUNIDADE DE SEU DESEMBARQUE;

A recomendação também foi endereçada aos órgãos públicos municipais para que:

1.1 – SE ABSTENHAM DE FORNECER PASSAGENS, NAS VIAGENSREALIZADAS A TÍTULO "EXTRAORDINÁRIO", DENTRO DE QUAISQUER CONTRATO VIGENTE COM AS EMBARCAÇÕES DALINHA MANAUS/BARCELOS/MANAUS OU DEMAIS MUNICÍPIOS DA CALHA DO ALTO RIO NEGRO, A SEMANA QUE ANTECEDE ÀSELEIÇÕES;

1.2 – SOLICITEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO A JUSTIÇA ELEITORALEM CASOS DE JUSTIFICADA URGÊNCIA PARA O TRANSPORTEINTERMUNICIPAL DE PESSOAS, NA SEMANA QUE ANTECEDE ÀSELEIÇÕES;

1.3 – SE ABSTENHAM DE FORNECER, A QUALQUER TÍTULO, NO DIA 15 DE NOVEMBRO, DURANTE O HORÁRIO DAS VOTAÇÕES, NOS VEÍCULOS À DISPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS NESTE MUNICÍPIO, TRANSPORTE EM CONDIÇÕES IRREGULARES, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINADAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL,SOB PENA DA APLICAÇÃO DA FIGURA DELITIVA PREVISTA NO ART. 11, INC. V, DA LEI 6.091/1974, QUE PREVÊ COMO PENA ACASSAÇÃO DO DIPLOMA DO CANDIDATO BENEFICIADO.

A Recomendação foi enviada, também, às coligações partidárias, gabinete Civil do Município de Barcelos, Presidência da Câmara Municipal, com ciência ao Juízo Eleitoral da 18ª Zona. A recomendação está publicada na edição desta sexta-feira (13), do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: arquivo MPAM