MPAM investiga contratação de associações, grupos e agremiações no município de Humaitá

MP HUMAITÁ 6bd5f 18595

O Ministério Público do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, ajuizou pedido de Tutela de Urgência em desfavor do município de Humaitá, após publicação de decretos que chamaram a atenção dos Promotores de Justiça Weslei Machado e Rodrigo Nicoletti, sobre a contratação de associações, grupos e agremiações, por meio de chamamento público, durante o período da campanha eleitoral do atual Prefeito.

Após pesquisas realizadas no Diário Oficial do Município, foi encontrada uma publicação de um decreto no dia 30/10/2020, o qual prevê que as entidades foram encontradas pela quantia de R$ 30.000,00 para prestar serviços pelo prazo de três meses. Observou-se que os decretos foram publicados fora de ordem, primeiro foi homologado o certame pelo Decreto n. 222/2020-GAB.PREF, em 30/10/2020, e, somente após a homologação, foi publicado o Decreto n. 227/2020-GAB.PREF para divulgação das entidades vencedoras, isso em 05/11/2020. Nestes casos a homologação é o último ato antes dos contratos/termos de cooperação.

Além disso, foram realizadas pesquisas junto ao Portal da Transparência e do Diário Oficial de Humaitá para tentar obter mais informações sobre o certame. Pesquisou-se mediante a utilização de diversos termos: "Chamamento Público n. 01/2020; A Crítica de Humaitá; CNPJ das instituições". Todavia, não se obteve maiores informações como, por exemplo, o edital de abertura. Após a homologação, foram firmados oito termos de cooperação, cujos extratos foram publicados em 05/11/2020, apesar de dez terem sido os aprovados.

Ao analisar os extratos dos termos de cooperação, verifica-se incongruências sérias e relevantes, de acordo com o Decreto N. 223/2020-GAB.PREF, cada ente receberia a quantia de R$ 30.000,00, todavia, há instituições que receberão R$ 40.000,00. segundo o Decreto N. 223/2020-GAB.PREF., cada um receberia R$ 30.000,00 por 3 meses de trabalho, ou seja, outubro, novembro e dezembro de 2020. Assim, percebe-se que há uma diferença, a mais, de R$ 50.000,00 sem justificativa.

É permitida a aplicação de valores para ações emergenciais dos Poderes Públicos, por meio do subsídio mensal, dentre outras duas formas, nos valores de R$ 3.000,00 até R$ 10.000,00, no caso apresentado as instituições contratadas receberão um valor acima do permitido por menos de dois meses de trabalho.

Consta também o firmamento do Termo de Cooperação com a empresa A.P. Eventos, porém o CNPJ apresentado não existe e possivelmente já possa ter ocorrido a transferência de uma quantia de R$ 10.000,00.

A decisão determinou que o Prefeito de Humaitá pague multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento depois da intimação, até o máximo de quinze dias, terá concessão de trinta dias para aditamento de petição inicial e análise da conduta de cada envolvido, até para delimitar responsabilidade e alterar o polo passivo, se necessário. A produção de provas, em todos os meios de Direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do réu, bem como a juntada de novos documentos.

Texto: Camila Barbosa - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: arquivo MPAM

Anexos

Decisão Humaitá.pdf

Tutela Antecipada Antecedente. Licitação. Impessoalidade. Chamamento Público. Lei Kandir. 0003117-05.2020.8.04.4401 - RN.pdf