Justiça Eleitoral indefere candidatura do prefeito de Itacoatiara à reeleição

O juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, acatou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral Tânia Feitosa, e indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), Antônio Peixoto (PT), que tenta disputar a reeleição. O juiz eleitoral também determinou que Peixoto fique inelegível por oito anos.

Na sentença, proferida nesta quarta-feira (4/11), o magistrado afirma a condenação de Peixoto no Tribunal de Contas da União (TCU), por irregularidades na aplicação de recursos federais da educação, no ano de 2009, e considera "insanável".

"Por irregularidade insanável, por configurar ato doloso de improbidade administrativa indefiro o pedido de Requerimento de Registro de Candidatura de Antônio Peixoto para participar do Pleito Eleitoral Municipal de 2020, para o cargo pleiteado, não estando apto a receber votos e exercer mandato representativo", sentencia o magistrado.

O prefeito de Itacoatiara ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). No entanto, está proibido de fazer campanha eleitoral.

Eleição

A eleição em Itacoatiara tem sete candidatos a prefeito, incluindo Antônio Peixoto. Os demais são ex-prefeito Mamoud Amed, ex-deputado estadual Donmarques Mendonça, deputado estadual Cabo Maciel, funcionário público Mário Abrahim, empresário Jean Neder e radialista Graça Menezes. Apenas Mamoud ainda não teve o registro de candidatura julgado pela Justiça Eleitoral em Itacoatiara. Peixoto foi indeferido e todos os demais estão aptos para a disputa.

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA em anexo.

Texto: Yasmin Salomão - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Anexos

Sentença Itacoatiara.pdf