Justiça Federal multa Funai por falta de providências para viabilizar quarentena indígena no Pará

Índio Pataxó por Eiti Kimura em licença CC BY-SA 2.0, via Flickr.com

A Justiça Federal aplicou pena de multa à Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo descumprimento de decisão que determinou o fornecimento mensal de quantidade mínima de cestas básicas e de materiais de higiene para possibilitar quarentena contra a covid-19 entre povos indígenas das regiões nordeste, sul e sudeste do Pará.

A multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão liminar (urgente), contados desde o vencimento do prazo para cumprimento da determinação judicial, em 2 de outubro. Se a Funai e a União continuarem a desobedecer a Justiça, o valor da multa poderá ser aumentado.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal em Belém (PA) no último dia 22, e foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo Ministério Público Federal (MPF), autor dos pedidos. A ação foi ajuizada pelo MPF em junho, e a decisão liminar foi proferida pela Justiça no mesmo mês.

“(...) não bastasse a existência de dados oficiais que já demonstravam o avanço da doença nas comunidades indígenas abrangidas no objeto desta ação, tal necessidade se mostra ainda mais presente diante da recente elevação de casos de contaminação que se verifica na capital do Estado do Pará nos últimos 15 (quinze) dias, tendente a avançar para os municípios do interior”, registra na sentença a juíza federal Hind Ghassan Kayath.

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