Ação do MP Eleitoral é aceita e Justiça manda candidatos e partidos obedecerem normas contra Covid-19 em Amaturá

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O Juízo da 22ª Zona Eleitoral acatou a representação do Ministério Público Eleitoral da comarca, representado pelo Promotor Eleitoral Kleyson Barroso, e determinou que candidatos, partidos e coligação obedeçam, rigorosamente, medidas de segurança sanitária contra a proliferação do coronavírus no município de Amaturá, localizado na região do alto rio Solimões, a cerca de 1.072 km de Manaus.

No pedido, o Promotor Eleitoral, cita as orientações das autoridades sanitárias estaduais, representadas pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), que enviou ao Tribunal Regional Eleitoral parecer técnico desaconselhando a realização de atos de propaganda que gerem aglomerações de qualquer natureza, como carreatas, comícios e caminhadas.

Dessa forma, o Juiz Eleitoral Felipe de Lucena, determinou que os candidatos, coligações e partidos sigam as orientações do parecer, abstendo-se de realizar atos de campanha que gerem excessiva aglomeração de pessoas, inclusive em aldeias indígenas. O descumprimento da determinação acarretará em aplicação de multas e, em caso de ser o executor, funcionário público, incidirá em crime de improbidade administrativa.

Amaturá é termo eleitoral de São Paulo de Olivença, integrante da 22ª Zona Eleitoral.

Confira a decisão do Juiz Eleitoral, na íntegra, em anexo.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: divulgação internet

Anexos

Decisão SP de Olivença.pdf