Promotorias divulgam nota contra a nova Política Nacional de Educação Especializada
- Criado: Sexta, 09 Outubro 2020 09:38
- Publicado: Sexta, 09 Outubro 2020 09:38
Promotores e Promotoras de Justiça de todo o país, que atuam nas áreas de educação, cidadania, pessoas com deficiência, lançaram, nesta sexta-feira (08/10) um manifesto contra o Decreto 10.502, de 2020, editado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Os membros do MP, reunidos pela Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), órgão permanente do Conselho Nacional do Ministério Público, consideram que o decreto institucionaliza a exclusão de crianças e adolescentes com deficiência do processo educacional básico. A ação será feita na forma da publicação de material visual pelas redes sociais (Instagram e Facebook) e páginas de internet dos Mps que também divulgarão textos explicativos.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) aderiu à campanha por intermédio das promotorias de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (55ª e 59ª PRODHED). Em conjunto, as promotorias expediram o texto abaixo:
"O Ministério Público do Estado do Amazonas, face à publicação do Decreto n. 10.502, de 30 de setembro de 2020, que dispôs sobre a nova Política Nacional de Educação Especial, considerando sua flagrante inconstitucionalidade, diante da exclusão inserida em seu corpo normativo, do princípio da inclusão, já consolidado em nossa Constituição Federal, na Convenção internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ratificada pelo Governo Brasileiro através do Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Brasileira de Inclusão, e em todo o arcabouço normativo brasileiro que incorporaram tal princípio, em respeito à dignidade de todo segmento da pessoa com deficiência, que representa, mais de 45 milhões de cidadãos, público alvo das políticas públicas afirmativas construídas com a participação destas pessoas, reafirma seu papel institucional de defensor da ordem jurídica e do regime democrático de direito, devendo resguardar o direto à educação inclusiva que se constitui por políticas públicas que visam a garantia da matrícula, permanência e aprendizagem em uma educação de qualidade a todos os alunos, independente de suas condições físicas, intelectuais, linguísticas e outras, buscando a valorização e respeito às diferenças, atendendo às necessidades e desenvolvendo seu potencial fundado no princípio da diversidade."
Arte original postada nas redes sociais do MPAM:
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Foto: MPBA ilustração digital