MPAM faz segunda rodada de reuniões de orientação eleitoral em Uarini e Alvarães

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(Reunião na Câmara Municipal de Uarini, com o promotor eleitoral Gustavo Van der Laars)

As Promotorias de Uarini e Alvarães realizaram, na sede da Câmara de Vereadores das respectivas cidades, reuniões para tratar do período de campanhas eleitorais de 2020, na 60ª Zona Eleitoral do Estado do Amazonas. As reuniões contaram com a presença do Promotor Eleitoral Gustavo Van der Laars, que responde pelas duas jurisdições eleitorais. Essa foi a segunda rodada de reuniões com a mesma finalidade realizada nos dois municípios pela promotoria local (leia mais).

Durante a reunião, foi ressaltado que se trata do período em que a região ainda enfrenta a pandemia do coronavírus. E, diante do aumento do número de infectados nos municípios de Alvarães e Uarini, foi orientado que os candidatos promovam a campanha eleitoral de forma responsável, observando as normas sanitárias de distanciamento social e uso de máscaras.

Segundo o Promotor, as reuniões foram satisfatórias. Foi viabilizado um diálogo civilizado entre os representantes de coligação; Presidentes de partidos e Advogados, que se comprometeram a realizar uma campanha organizada e segura. Em razão do baixo efetivo policial (tanto civil, quanto militar) em ambas as cidades, chegou-se ao consenso de ser realizada apenas uma passeata por coligação de modo a se garantir a segurança pública e sanitária. Nos dois municípios há 03 coligações formadas, de modo que as passeatas serão realidades sexta, sábado e domingo, um dia para cada uma, isoladamente, por semana. As datas foram escolhidas por sorteio a fim de que todas exerçam o direito em cada um dos dias referidos com segurança.

Os representantes também apresentaram propostas para que fossem permitidas visitas e caminhadas diárias na casa dos eleitores, as visitas e caminhadas diárias poderão ser realizadas de maneira livre, desde que sejam observadas as normas sanitárias e o direito ao sossego da população, não sendo permitido a utilização de carros de som ou foguetes. Durante a realização de carreatas/passeatas durante o final de semana, será permitida a utilização de carros de som e fogos de artifícios, desde que utilizados dentro dos limites estabelecidos na Portaria 002/2020 – 60ª Zona Eleitoral, caso ocorra alguma mudança será averiguada necessidade de nova portaria para o uso dos fogos de artifícios durante passeatas.

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Texto: Camila Barbosa - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos ASCOM MPAM

Foto: MPAM Uarini/Alvarães