MP não constata indícios que confirmam denúncia de desvio de função no Corpo de Bombeiros do AM
- Criado: Terça, 29 Setembro 2020 16:30
- Publicado: Terça, 29 Setembro 2020 16:30
O Ministério Publico do Amazonas, por meio da 60º PROCEAP, promoveu nesta terça-feira (28/09), o arquivamento do Inquérito Civil (noticia de fato) instaurada em 11/05/2020, que tinha como objetivo, apurar suporto desvio de função de sargentos e tenentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, os quais teriam sido retirados da escala de plantão para combate ao COVID-19.
Segundo a notícia-crime anônima, cerca de oitenta Sargentos técnicos em enfermagem e Tenentes enfermeiros, teriam saído da escala de serviço do CBM quando foi declarada a pandemia de COVID-19, passando a atuarem em atividades administrativas estranhas à área da saúde o que estaria causando uma sobrecarga de trabalho nos bombeiros que continuam de serviço, alguns deles trabalhando mesmo sem estarem totalmente recuperados do Novo Corona Vírus.
Desde o início da NF instaurada no dia 05/06/2020, foram expedidas recomendações ao CBM, para encaminhar relação nominal de todos os bombeiros militares da ativa que se encontram em escala de serviço para trabalharem no Hospital de Campanha Nilton Lins, encaminhar ainda a relação de todos os bombeiros militares da ativa que estão em atividade administrativa, férias ou algum tipo de licença, e solicitou-se também do Comando-geral do CBM informações sobre a suposta imposição irregular, por parte do Subcomando Geral do Corpo de Bombeiros e quais medidas têm sido adotadas, desde o início da pandemia.
Após a realização de investigação, verificou-se que não há indícios de desvio de função pública nem de imposição irregular de cumprimento de atividade integral aos bombeiros militares, razão pela qual foi proferido despacho de arquivamento. Não havendo recurso da parte, o Promotor de Justiça Titular da 60º PROCEAP, João Gaspar Rodrigues, encaminhou os autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), para Homologação de Arquivamento.
Texto: Jhualissom Veiga - ASCOM MPAM
Editado por Arnoldo Santos ASCOM MPAM