SAJ-MP disponibiliza novas funcionalidades a partir desta segunda-feira, 21/09
- Criado: Segunda, 21 Setembro 2020 12:10
- Publicado: Segunda, 21 Setembro 2020 12:10
O Ministério Público do Amazonas coloca em uso a partir de hoje, 21/09, duas novas funcionalidades inseridas no Sistema de Automação da Justiça (SAJ-MP). Além da integração ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de agora, os usuários do SAJ-MP vão poder fazer consulta de antecedentes criminais sem precisar sair da interface do sistema virtual utilizado no MP amazonense. Segundo a Assessora do Centro de Apoio Operacional da Procuradoria-Geral de Justiça, Cley Martins, as novas funcionalidades representam uma das maiores conquistas do órgão ministerial amazonense no processo de implantação do SAJ-MP.
"A possibilidade de consulta de antecedentes criminais da interface do SAJ-MP do Amazonas, que colocamos em execução a partir de hoje, no SAJ-MP, é um avanço muito significativo, que já está atraindo o interesse de outras unidades do MP brasileiro. Essa funcionalidade é resultado de uma ideia nossa, que exigiu muito trabalho e que a empresa preparou para o MPAM, porque é de extrema utilidade para os usuários do sistema, que não vão mais estar presos ao PG5, do TJAM, para ter acesso ao histórico criminal das partes", explica Cley Martins.
Outro avanço é a integração do SAJ-MP com o SEEU, sistema adotado pelo CNJ para centralizar e uniformizar a gestão de processos de execução penal em todo o país. De uso obrigatório desde 2016 (Res. nº 223/2016 e Res. nº 280/2019), o sistema permite um trâmite processual mais eficiente, por meio da gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. A integração deve agilizar o recebimento e a importação de processos, o envio de manifestações e a realização de outros serviços da área de execução criminal.
Além disso, outras melhorias também estão sendo disponibilizadas a partir de hoje, de forma concomitante ao treinamento do SAJ-MP para a terceira turma de Procuradores de Justiça. É o caso da validação do CPF no cadastro de pessoa externa, que previne o registro de números inexistentes, e a possibilidade de inclusão da categoria 'vítima' dentre os tipos de 'parte' passíveis de inclusão.
Também foi criada a função de segurança 'acessa cadastros de outra lotação', que permite acesso à pasta digital em modo 'somente visualização' de cadastros públicos. Os cadastros restritos de outra lotação serão acessados mediante configuração do administrador do sistema. Os cadastros sigilosos, apenas se o usuário for Promotor ou Procurador de Justiça.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM