MPE recomenda que Prefeitura e Câmara Municipal de Nhamundá coíbam práticas ilegais durante as eleições
- Criado: Sexta, 18 Setembro 2020 13:42
- Publicado: Sexta, 18 Setembro 2020 13:42
Em Nhamundá, o Promotor Eleitoral Márcio Pereira de Mello expediu recomendação ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal para que ambos respeitem a legislação eleitoral e não pratiquem, nem deixem os servidores públicos municipais praticarem, atos que comprometam a lisura e o equilíbrio das eleições. A recomendação cobrou dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nhamundaenses o dever de absterem-se e coibirem o abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. A recomendação foi expedida no dia 14/09.
"Segundo a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 'o abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições'. O uso de bens públicos a favor de pré-candidatos, candidatos, partidos políticos ou coligações também possui outras repercussões cíveis e criminais, tais como a configuração de ato de improbidade administrativa, a tipificação de crimes eleitorais e crime de responsabilidade ou infração político-administrativa", argumentou o Promotor Eleitoral, na recomendação. O MPE também recomendou aos que ambos, Prefeito e Presidente da Câmara, publiquem a recomendação nos portais do Município e da Câmara Municipal, além de enviarem-na, por ofício, a todos os órgãos municipais da cidade.
MP Eleitoral atuando plenamente
Em todo o Estado, o MPE, ao qual o Ministério Público do Amazonas (MPAM) cede seus Promotores de Justiça para a função eleitoral, por delegação e sob a coordenação do Ministério Público Federal (MPF), já está em plena atividade nas eleições municipais de 2020. Até o momento, os Promotores Eleitorais da Capital e do interior já receberam 71 denúncias de práticas proibidas pela legislação eleitoral como propaganda eleitoral antecipada, promoção pessoal e uso da máquia pública com finalidades eleitorais. O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 15 de novembro e a propaganda eleitoral está permitida a partir de 27/09.
Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM
Imagem: ilustração digital