MPE representa contra vereador por propaganda antecipada feita em live
- Criado: Sexta, 28 Agosto 2020 17:44
- Publicado: Sexta, 28 Agosto 2020 17:44
O Promotor da 58ª Zona Eleitoral da Capital, Evandro da Silva Isolino, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra um vereador de Manaus, pela realização de um showmício virtual, transmitido ao vivo (live) pelo facebook. A live foi realizada na casa do vereador denunciado e incluiu a apresentação de grupo musical, sorteio de prêmios e discursos sobre obras que teriam sido obtidas pelo candidato e promessa de outras em prol da Zona Norte de Manaus. A medida toma por base a Notícia de Fato n° 002/2020-PJEleitoral encaminhada por e-mail ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, do Ministério Público do Amazonas.
“Além de extemporânea, já que o período de propaganda eleitoral começa no próximo dia 27 de setembro, o meio utilizado para influenciar de forma eleitoreira, o showmício, é conduta vedada pela legislação eleitoral, conforme estabelece o artigo 39, § 7°, da Lei 9.504/07, e sua prática importar na aplicação de sanção máxima do direito eleitoral, conforme previsto no inciso XVI artigo 21 da Lei Complementar n° 64/90”, revela o Promotor Eleitoral.
O cunho eleitoral da live, segundo a representação, fica evidente quando o representado cita obras realizadas pela Prefeitura de Manaus, como academia ao ar livre, Requalifica e Atendimento às Comunidades, com a evidente intenção de incutir na mente dos eleitores que ele é o responsável por essas ações terem sido levadas à Zona Norte. Além disso, a todo momento, os apresentadores do showmício virtual agradecem ao Vereador por isso e elogiam sua atuação parlamentar, com frases de caráter propagandístico, como ‘parlamentar mais atuante da cidade de Manaus’ e ‘pessoa que contribui com o bairro Mutirão’.
O vereador representado foi comunicado da instauração da Notícia de Fato que deu ensejo à representação, mas não se manifestou em tempo hábil para prestar os esclarecimentos devidos. Na representação, o MPE pede a condenação do vereador ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, cujo valor deve ser fixado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
TSE proíbe participação de candidatos em “lives” para fazer campanha
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.
Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.
Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.
Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.
“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.
Texto principal: Milene Miranda - ASCOM/MPAM
Matéria secundária: retirada do site do TSE