Notas explicativas auxiliam informações do formulário de avaliação de risco de violência doméstica

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Estudos indicam que mulheres ameaçadas ou agredidas com armas têm 20 vezes mais probabilidade de serem vítimas de feminicídio. Em 70% dos casos de feminicídios analisados as vítimas haviam sofrido violências físicas anteriores. Esses são exemplos de notas explicativas referentes ao Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O documento foi divulgado nesta segunda-feira, 24 de agosto, pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP).

As notas explicativas foram elaboradas por grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e têm por finalidade esclarecer aos usuários e ao aplicador as razões de cada fator de risco, para melhor auxiliá-los no preenchimento do formulário.

Para o conselheiro e presidente da CDDF, Luciano Nunes Maia, “o formulário é uma importante ferramenta no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. As notas explicativas contêm informações relevantes sobre a forma correta de aplicá-lo no momento do atendimento com o objetivo de evitar a revitimização da mulher e colher os detalhes necessários para o processamento da denúncia”. 

As explicações acompanham cada uma das 27 perguntas que fazem parte do formulário e auxiliam na interpretação acerca do histórico de violência praticada, do agressor e da vítima. Ajudam, também, os profissionais capacitados a preencher os dados, tendo em vista que as notas trazem comentários dirigidos às situações enfrentadas por eles.

Exemplos de outra notas explicativas que fazem parte do formulário: agressões físicas graves constituem um dos principais fatores de risco associados ao feminicídio; estudos apontam que a probabilidade de ocorrência de feminicídio é 7,5 vezes maior quando existe histórico de violência sexual; 30% dos casos de feminicídios analisados tiveram como  motivadores os ciúmes, o sentimento de posse e o machismo; o descumprimento de medidas protetivas destinadas a proteger a vítima evidenciam que o autor não está disposto a respeitar ordens judiciais, o que indica a possibilidade de ocorrência grave ou letal. 

Resolução conjunta CNMP X CNJ

No dia 4 de março deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializaram, por meio da Resolução Conjunta nº 5/2020, a integração do formulário utilizado para identificar os riscos de violência doméstica enfrentados pela mulher que procura ajuda no Sistema de Justiça. 

O formulário deve ser aplicado quando as mulheres buscam ajuda nas unidades judiciárias, nos órgãos do Ministério Público ou nas delegacias, preferencialmente. Porém, instituições públicas e privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher também podem utilizar a ferramenta. 

A resolução conjunta permite que a própria vítima, na eventual ausência de um profissional capacitado para entrevistá-la, preencha diretamente o formulário que será anexado aos inquéritos policiais para subsidiar os pedidos de medida protetiva de urgência ou cautelar. 

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