MPAM firma TAC para garantir cumprimento da Lei da Transparência em Humaitá
- Criado: Quinta, 20 Agosto 2020 13:21
- Publicado: Quinta, 20 Agosto 2020 13:21
O Ministério Público do Amazonas firmou, no último dia 13/08, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando garantir a adequação do sítio oficial do Município de Humaitá na internet às determinações contidas na Lei da Transparência e na Lei de Acesso à Informação. O TAC foi assinado pelo Prefeito Herivânio Vieira de Oliveira e pela 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, representada pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros. As adequações devem ser realizadas no prazo máximo de 60 dias a contar da assinatura do termo de ajustamento.
No Brasil, prevalece a obrigatoriedade da divulgação de informações públicas acessíveis em sítio oficial na internet, bem como do fornecimento de quaisquer informações de interesse público, solicitadas por qualquer pessoa da população, ressalvado tão somente os casos de sigilo devidamente justificados.
"O acesso às informações públicas constitui um dos fundamentos para a consolidação da democracia e do exercício da cidadania, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afetam. Todo cidadão tem o direito e o dever de conhecer e controlar os atos do governo e da gestão pública, o que fortalece a transparência do estado e, consequentemente, avança na concepção da democracia participativa, conferindo ao cidadão a possibilidade de se informar das condições da coisa pública", registra o promotor de Justiça.
Conforme a Lei da Transparência (LC nº 131/2009), todos os gastos e procedimentos de gestão do município devem publicados em sítio eletrônio na internet, gerenciado pela Administração Pública municipal, incluindo a veiculação de dados e informações referentes á transparência da gestão fiscal e à divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Município. O acesso à informação, regulado pela Lei nº 12.527/2011, é indispensável para o controle externo das atividades administrativas municipais, que é feito não só pelo Poder Legislativo como pela sociedade, sendo considerado um direito fundamental.
Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM
Imagem: reprodução de interne