Em Humaitá, Ação Civil do MPAM pede fiscalização efetiva contra poluição sonora

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O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, ajuizou, no último dia 16/08, Ação Civil Pública que visa obrigar a Prefeitura daquele município a coibir, de forma permanente, imediata e diuturna, toda e qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima dos níveis permitidos pela legislação ambiental e pelo Código de Posturas Municipal. A ACP inclui pedido de liminar e tem por fundamento provas colhidas no curso do Procedimento Administrativo nº 163.2019.000023, no qual foi constatada a ineficiência do Executivo Municipal para manter fiscalização contínua das normas e limites relacionados à emissão de ruídos, seja durante o dia ou à noite.

“Com a ação, busca-se uma prestação positiva do Poder Público Municipal, no sentido de impedir a prática e ainda fazer cessar a perpetuação de determinadas atividades que estejam lesionando ou que venham a lesionar o meio ambiente, deteriorando, em consequência, a qualidade de vida da população local”, ressalta o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Além da obrigação do ente municipal de fiscalizar, assumindo as funções relacionadas com o poder de polícia ambiental, a ACP trata também das consequências da omissão administrativa ilícita, que resulta em danos ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança pública e a qualidade de vida dos munícipes. Em Humaitá, existem pelo menos 68 bares e 7 estabelecimentos congêneres passíveis de fiscalização. E, de acordo com informações prestadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (Semdas), o Município possui apenas dois equipamentos de medição de pressão sonora (decibelímetro), mas não dispõe de nenhum fiscal habilitado para fazer a fiscalização sonora na cidade.

O titular da PJ de Humaitá chegou a expedir recomendação, visando o implemento de ações de fiscalização e de políticas públicas voltadas à informação, conscientização e educação no sentido de estancar a poluição sonora existente, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa. A recomendação foi recebida pelos entes municipais em setembro de 2019, mas não houve resposta acerca das medidas efetivamente adotadas.

“O Município se limita a conceder os alvarás de licença para funcionamento de atividades potencialmente lesivas, mas não mantém fiscalização contínua das normas e limites relacionados com os níveis de emissão de ruídos. E, mesmo tendo recebido recomendação expedida por este Parquet para implementar medidas visando coibir a prática de poluição sonora, a Prefeitura pouco, ou nada, fez para colocá-las em prática, demonstrando que, de fato, age com descaso em relação ao problema, não havendo outra opção que não ingressar com a competente ação judicial”, aponta o autor da ação.

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM

Foto: Arquivo MPAM