Em São Paulo de Olivença, MPAM cobra do Poder Público serviço de acolhimento a menores em situação de risco

SÃO PAULO DE OLIVENÇA menor c7168

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, instaurou o Procedimento Preparatório (PP) nº 002/2020-PJSPO, com o objetivo de implantar e fiscalizar o serviço de acolhimento de menores em situação de risco no Município.

O registro foi feito pelo Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins, considerando que o município não cumpre suas obrigações legais e constitucionais previstas na Constituição e a Lei nº 8.069/90, a respeito à proteção integral à criança e ao adolescente. Esse descumprimento é marcado pela não existência de Abrigo Institucional para Menores em Risco, afetando o trabalho Conselho tutelar do local, que não possui a estrutura adequada para atender toda a demanda.

Dentre as medidas iniciais tomadas pelo MPAM, está a cobrança junto à Prefeitura, Secretaria Municipal de Ação Social e o Conselho Tutelar em São Paulo de Olivença. Para que a implantação e fiscalização do acolhimento de menores no município seja implantada.

A portaria de instauração do procedimento preparatório está publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP) de sexta-feira (14), página 13, PORTARIA Nº 006.2020-PJSPO.

Texto: Camila Barbosa - ASCOM MPAM

Foto: Divulgação/ Prefeitura SPO