Ação do MPAM impede festas da prefeitura de Tapauá que causariam aglomerações

GINÁSIO TAPAUÁ 580c7

A Justiça estadual acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotoria de Tapauá e, na manhã desta quarta-feira (12/08), determinou que a prefeitura local suspendesse a realização dos eventos de inauguração de um Ginásio Poliesportivo e de uma Rotatória, anunciados para esta quinta-feira (13/08). A juíza Priscila Maia Barreto aceitou os argumentos do Ministério Público do Amazonas, considerando que a realização da festa "contraria as normas vigentes no estado e no município e as recomendações sanitárias mundiais quanto a isolamento e quarentena, como também gera risco concreto à população direta e indiretamente afetada pelo ato, vez que estimula circulação desnecessária de pessoas pela cidade".

O promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, autor da ACP, também ressaltou que os eventos vão de encontro com as determinações do próprio poder municipal que, apesar de ter começado a flexibilizar as medidas restritivas, manteve proibidos eventos e atividades públicas e privadas com a presença do público.

Dessa forma, Justiça determinou ao Município de Tapauá a obrigação de não fazer, consistente em cessar o evento relativo à inauguração da Rotatória da Cidade, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, esquina com a Rua Muraid Said, Bairro Açai, e da Quadra de Esportes Prof. Paulo Jorge, no dia 13.08.2020

Veja, na íntegra, a decisão liminar, em anexo.

Texto e foto: MP Tapauá

Anexos

DECISÃO LIMINAR.pdf