MPAM apura providências do Estado para criação da unidade anticorrupção da Polícia Civil

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, abriu Procedimento Administrativo (PA) para apurar as providências já adotadas , ou em andamento, pelo Estado do Amazonas para a criação efetiva de unidade da Polícia Civil destinada, exclusivamente, ao combate à corrupção. O prazo para a criação da unidade termina no dia 14 de agosto, determinado pelo Ministério da Justiça, com a Portaria Nº 631, de julho de 2019, que dispõe sobre os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados e ao Distrito Federal.

Pelo procedimento do MPAM, foram encaminhadas requisições de informações à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Delegacia Geral (DG) a fim de que enviem as respostas devidas num prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do dia 7 de agosto, última sexta-feira. Pela portaria do Ministério da Justiça, o estado que não criar a unidade especializada deverá perder 5% de repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O Ministério Público considera que "o cenário econômico não permite ao Estado do Amazonas abrir mão dos recursos oriundos do FNSP". Junto de mais cinco Estados da Federação (Matro Grosso do Sul, Bahia, Amapá, Alagoas e São Paulo), o Amazonas não tem criada a unidade especializada anticorrupção.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: Arquivo ASCOM MPAM