Em Itamarati, MPAM cobra melhoria de serviços da operadora de telefonia celular

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), no município de Itamatari, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de fazer que a Justiça determine à empresa operadora de telefonia celular Claro S/A para que melhore os serviços prestados no município. Segundo relata o promotor de Justiça Caio Barros, na ACP, "os moradores deste Município, consumidores diretos dos serviços ofertados pela operadora demandada, registram reiteradamente reclamações que foram compiladas em um abaixo-assinado e termos de declaração, colacionadas a esta peça pórtico". A Promotoria de Itamarati ressalta, ainda, que a empresa é praticamente a única que atende o Município com sistema de internet 3g/4g, de forma que a grande maioria da população é sua usuária e depende diretamente de um serviço minimamente adequado para ter acesso a rede mundial, haja vista não existirem provedores de internet residencial na cidade.

Entre os problemas narrados pelos consumidores, destacam-se: extrema dificuldade de se efetuar chamadas para outros telefones móveis ou fixos dentro do município, frequentemente a ligação sequer é iniciada ou fica muda; ao iniciar uma chamada, na grande maioria das vezes, o consumidor é bruscamente interrompido pela perda do sinal de rede, sem que haja algum aviso sonoro ou finalização da chamada pela companhia telefônica; nos casos em que o usuário consegue manter a ligação, a qualidade do diálogo é péssima e a chamada por diversas vezes é "cortada", havendo espaços de tempo em que não se pode escutar o outro usuário; o sinal de internet recebido e enviado fica somente no 3G, todavia a companhia divulga amplamente que possui rede 4G na região, conforme site oficial, não sendo um serviço compatível ao que é ofertado em anúncios publicitários. Além disso, o MPAM expediu protocolou ofício, no dia 29/05/2020, todavia até o presente momento, a empresa não se manifestou, "demonstrando com esta atitude,o descaso para com os consumidores".

Dessa forma, o MP requer, entre outros itens, em medida cautelar, que a empresa Claro S/A seja proibida de comercializar novos chips e novas linhas telefônicas na cidade de Itamarati/AM, bem como seja vedada a veiculação de sua publicidade, em todas as suas formas, no estado do Amazonas, até que sejam tomadas as providências técnicas necessárias para resolver os problemas acima apontados, especialmente instalando, no mínimo, mais antenas ao longo da cidade de Itamarati, melhorando efetivamente o serviço público de telefonia móvel pessoal e internet no perímetro urbano, o que deverá ser aferido por testes de qualidade de banda larga, nos moldes do programa/aplicativoEAQ-Entidade Aferidora de Qualidade da ANATEL.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: ilustração

Anexos

ACP INTERNET - SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET CLARO S.A - NF .pdf