Em Nota Técnica, MP brasileiro pede votação urgente e aprovação da PEC que institui a permanência do FUNDEB

Logo CNPG 3 8842e

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), por intermédio da sua Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), aprovou e emitiu, nesta segunda-feira (20), uma Nota Técnica que defende a continuidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que, pela lei que o criou em 2006, deixará de existir no dia 31 de dezembro deste ano.

Na NT, os membros do Ministério Público afirmam que o "FUNDEB transformou-se na principal e mais significativa fonte de financiamento da educação básica pública, como também em um importante instrumento de equalização das oportunidades educacionais, sem o qual o custeio deste nível da educação ficará extremamente fragilizado, dificultando, ainda, a fiscalização do cumprimento do investimento mínimo em educação, nos termos exigidos pelo art. 212 da Constituição da República. Além disso, a supressão do Fundo, certamente comprometerá de forma irrecuperável as ações destinadas a implementação das das Metas dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação".

O documento defende a sistemática já praticada pela aplicação do fundo e a possibilidade que dá à fiscalização dos recursos destinados ao seu uso. Uma nova Proposta de Emenda à Constituição está tramitando na Câmara Federal, mas ainda não foi discutida. A PEC 15/15 tem como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

No final, a nota pede que a pauta seja apreciada e votada com urgência, instituindo a permanência do FUNDEB, assegurando o aumento significativo da responsabilidade da União quanto ao financiamento da educação básica pública, por meio do incremento considerável de sua contribuição a a constituição do fundo; a universalização do direito à educação, com qualidade e equidade; a sua destinação exclusiva para o financiamento da educação básica pública; a valorização dos profissionais do magistério e da educação básica pública; a melhoria da qualidade do ensino e das condições de aprendizagem; a constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ); a avanço contínuo no sentido do cumprimento das Metas do PNE 2014-2024.

Confira a Nota Técnica na íntegra, no anexo.

Texto editado por Arnoldo Santos, com informações da Agência Senado e EBC.

Anexos

Nota Técnica n. 15-2020_FUNDEB.pdf