Justiça atende Ação do MPAM e manda Estado reestruturar setor de Hemodinâmica e diminuir fila de espera de pacientes do Francisca Mendes

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O Ministério Público do Amazonas, pela 58ª Promotoria de Justiça da Saúde, obteve decisão favorável da Justiça no último dia 14/07, em Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Silvana Nobre, em razão da insuficiência de equipamentos médicos, insumos, medicamentos, mão de obra e falhas estruturais do Hospital Francisca Mendes (HUFM), que registra uma demanda reprimida de mais de 600 pacientes que aguardam por exames e procedimentos de alta complexidade nas áreas de Cardiologia Intervencionista, Neurologia, Cardiopediatria e Eletrofisiologia daquela unidade de saúde.

O Juiz Ronnie Frank Torres Stone julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a obrigação de fazer do Estado do Amazonas e da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes (HUFM) quanto aos pedidos elencados do item 1 ao 11, nos termos da fundamentação, declarando encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC). A despeito de reconhecer a "atuação deficiente do Estado", para o Juiz "a incompetência do gestor não tem o condão, por si só, de caracterizar o dano moral coletivo", pleiteado pelo órgão ministerial, mas negado na decisão. "Trata-se de reconhecer a existência de uma proteção deficiente por parte do Estado quanto à prestação da tutela de saúde no âmbito do Hospital Universitário Francisca Medes", registrou.

Na ACP (Autos nº 0641676-24.2019.8.04.0001), o Ministério Público requereu a determinação de uma série de obrigações de fazer, dentre as quais destacam-se: conceder o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) a todos os pacientes que aguardam na fila de espera, designar enfermaria em outra unidade de saúde para suporte a pacientes sem indicação cirúrgica, aquisição de medicamentos, materiais para a realização de exames e procedimentos de eletrofisiologia, embolização de aneurisma cerebral, angioplastia transluminial e arteriografia vascular, os quais devem ser efetivados nos prazos indicados pelo órgão ministerial.

Confira, nos anexos, a petição e o despacho do juiz, e compare o que foi pedido pelo MPAM e o que foi concedido pela Justiça.

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM

Foto: SECOM

Anexos

ACP.Hemodinâmica.pdf

senteça Hemodinamica Francisca Mendes.pdf