COVID-19: Em Parintins, MPAM recomenda medidas sanitárias, pedagógicas e estruturais para retorno às aulas
- Criado: Quarta, 15 Julho 2020 15:52
- Publicado: Quarta, 15 Julho 2020 15:52
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, expediu recomendação à Prefeitura daquele Município para que sejam adotadas providências sanitárias e pedagógicas para garantir a segurança de estudantes, professores, pedagogos e demais profissionais da Educação no retorno gradual às atividades escolares presenciais na Cidade. A recomendação foi encaminhada ao prefeito municipal, Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia, e ao Secretário Municipal de Educação, João Ribeiro Costa, no dia 14/07. No prazo de dez dias, a Prefeitura deverá encaminhar ao MPAM informações sobre as medidas preventivas e administrativas já adotadas e o planejamento detalhado das ações.
"A retomada deve exigir um plano de ações em diversas frentes, de forma a possibilitar uma resposta efetiva e segura por todos os envolvidos que atuam direta ou indiretamente com a Educação Básica. O plano deverá considerar critérios mínimos para a abertura das escolas, a fim de que seja garantida, quando os estudos sanitários autorizarem, a retomada do processo ensino-aprendizagem presencial com atenção ao material de higiene recomendado, adequação dos espaços físicos para o distanciamento controlado de alunos e professores", explicou, na recomendação, a Promotora de Justiça Marina Campos Maciel.
O MPAM recomendou que o Município promova debates e discussões sobre a retomada das aulas presenciais, nas quais deverá ser explicada a necessidade de que o retorno dos alunos ocorra de forma gradual, com base em avaliações diagnósticas, metodologia pedagógica adequada ao contexto, reforço escolar, e, inclusive, esforços de busca ativa para minimizar o abandono e evasão de estudantes. "O plano de ação deverá contemplar não apenas as atividades presenciais, mas também as atividades remotas, por qualquer meio, que se mantiverem necessárias durante o processo de retomada, como medida de reforço e revisão das atividades", disse a Promotora de Justiça.
Para o MP, os sentimentos de perda em razão da doença e da morte de amigos e familiares vitimados pela covid-19 devem ser acolhidos na comunidade escolar, com base nos princípios constitucionais implícitos da solidariedade e da fraternidade, trabalhando os aspectos psicológicos e sociológicos que envolvem a situação. A fim de tornar efetivo esse acolhimento, a Prefeitura deverá preparar materialmente as escolas para o retorno, estabelecendo critérios rigorosos, humanos, materiais, dotando as unidades escolares de condições de infraestrutura dos espaços pedagógicos.
Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM
Foto: Arquivo MPAM