COVID-19: MPAM ajuiza ação para impedir que Prefeitura de Manacapuru realize evento do aniversário da cidade
- Criado: Segunda, 13 Julho 2020 23:02
- Publicado: Segunda, 13 Julho 2020 23:02
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, na noite desta segunda-feira (13/07), com Ação Civil Pública, junto à Justiça de Manacapuru com o objetivo de fazer com que a Prefeitura municipal não realize o evento de aniversário da cidade, marcado para esta quarta-feira (15), no Parque do Ingá, local onde é realizado o festival das cirandas, com previsão de público entre 500 e 700 pessoas. A ACP pede, ainda, que fiquem suspensos todos os eventos públicos e privados que tenham agenda para os próximos 120 dias no município.
Para ajuizar a ação, o MP baseia-se na necessidade de se manter as medidas restritivas de combate à pandemia no município uma vez que, mesmo com a diminuição da curva da doença, Manacapuru está em segundo lugar no ranking de casos confirmados do interior do estado, com 3.259 casos, e em primeiro lugar em número de óbitos, com 129 mortes. O MPAM argumenta, ainda, que “observam-se ainda que o número de pacientes internados no Hospital de Campanha varia bastante, ou seja, há dias com cerca de 6 pessoas internadas e há outros dias que há entre 13 a 17 pessoas internadas”, de acordo com as informações divulgadas nas redes sociais pela própria Prefeitura.
O evento de aniversário da cidade foi informado da sua realização por representantes municipais aos promotores de Manacapuru, em reunião. Os membros do MP foram contrários à sua realização o que levou os gestores a informar que iriam reavaliar a proposta. Porém, a prefeitura local passou a divulgar o evento publicamente. Segundo o MP, antes disso, o poder municipal já vinha realizando atividades em locais públicos, como competições esportivas, causando aglomerações e descumprindo os seus próprios decretos visando medidas de combate à proliferação do vírus. “Além disso, no dia 10.07.2020, após a realização indevida de alguns eventos públicos, o Executivo Municipal, por meio do Decreto 3774 alterou o Decreto n. 3770 para permitir a realização de ventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Manacapuru, relativos aos festejos do aniversário da cidade. Causa estranheza o decreto em questão “legitimar” eventos públicos que já tinham ocorrido em contrariedade ao Decreto 3705 e autorizar a realização de eventos referentes aos festejos do aniversário da cidade, uma vez que vão de encontro com as medidas preventivas até então adotadas pela Administração Municipal e expõe a população ao risco de um novo surto de casos de covid-19, conforme alertado pelos Promotores de Justiça em reunião”, diz trecho da ACP.
Assinam a Ação Civil Pública os promotores das 3 promotorias de Justiça de Manacapuru: João Guimarães Netto, Sarah Clarissa Leão e Fabrício Santos Almeida.
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Fotos: divulgação Prefeitura de Manacapuru
Anexos
ACP 1 - MP x PMM.Obrigação de não fazer evento inicial do projudi.pdf