Colégio de Procuradores do MPAM dá início ao processo de eleição para Procurador-Geral de Justiça do Amazonas

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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Amazonas divulgou, nesta quinta-feira, 9/07, as regras para o processo eleitoral que visa a formação de lista tríplice para definição do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas no biênio 2020-2022. A Resolução nº 012/2020-CPJ foi publicada na edição da mesma data do Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMPE). A eleição será realizada no dia 3 de setembro de 2020, de 8:00 a 16:00 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante voto facultativo, direto e secreto, e, respeitando-se os protocolos de segurança sanitária, permanecendo vedada a aglomeração de pessoas durante o pleito.

Nos próximos dias, a Procuradoria-Geral de Justiça deve publicar no DOMPE o edital de inscrição, informando o prazo para registro das candidaturas. Podem se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros integrantes da carreira que preencham os requisitos do art. 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual nº 011/1993. São condições de elegibilidade: ter mais de trinta e cinco anos de idade, à data da inscrição, contar mais de dez anos na carreira, exercer o cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final ou de Procurador de Justiça, e estar em pleno exercício da atividade ministerial nos seis meses anteriores à data da inscrição.

Todos os integrantes da carreira do MPAM em efetivo exercício da função poderão votar, indicando até três candidatos. Os trabalhos de votação e apuração serão realizados por uma Comissão Eleitoral constituída especialmente para isso e composta por um Procurador de Justiça indicado pelo Colégio de Procuradores, um representante de classe indicado pela Associação Amazonense do Ministério Público e dois promotores de Justiça de Entrância Final, escolhidos pela Procuradora-Geral de Justiça, que presidirá a comissão.

A apuração dos votos será feita de imediato ao encerramento da votação. Os três candidatos mais votados comporão a lista tríplice, que será enviada no dia útil seguinte à eleição, ao Governador, para escolha e nomeação. Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo, pelo Colégio de Procuradores, o candidato que tiver obtido o maior número de votos na eleição.

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM

Foto: arquivo ASCOM MPAM