COVID-19: Justiça de Parintins acata pedido do MP e determina remoção urgente de pacientes graves para a capital
- Criado: Sábado, 04 Julho 2020 15:24
- Publicado: Sábado, 04 Julho 2020 15:24
A Justiça de Parintins, em decisão liminar, acatou o Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), neste sábado (4/07), e determinou, em um prazo de 24 horas, a contar do recebimento da intimação, o transporte em UTI aérea a quatro pacientes pacientes que se encontram em estado grave, internados no Hospital Jofre Cohen com suspeita de coronavírus (Covid-19). Segundo o MS, assinado pela Promotora de Justiça Marina Campos Maciel, os “pacientes se encontram hospitalizados com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)”, o que nenhuma das unidades de Parintins possui.
São eles: Waldemiro Azevedo, de 79 (setenta e nove) anos, Milton Souza Maciel, de 44 (quarenta e quatro) anos, Douglas Barbosa, de 60 (sessenta) anos, Sandra de Souza Vieira, de 41 (quarenta e um) anos, Antônio Andrade Barbosa, de 57 (cinquenta e sete) anos e Zenaide Navegantes Dias, de 75 (setenta e cinco) anos.
No despacho, a juíza plantonista Juliana Arrais Mousinho afirma que “há risco de ineficácia da medida acaso não seja prontamente deferida, tendo em vista a rapidez com que o novo coronavírus tem, infelizmente, ceifado as vidas de tantos enfermos”, daí ter determinado o prazo de 24 horas para o cumprimento da medida.
Ainda segundo o Ministério Público, os pacientes possuem doenças preexistentes que agravam seus quadros clínicos, não havendo evolução e resposta com os tratamentos prescritos e disponíveis, e 02 (dois) deles necessitam de cirurgia com urgência. “Se não bastasse isto, não há possibilidade mínima de exames, conforme demonstrado no protocolo do paciente ANTÔNIO, não foi possível realizar exame de Tomografia Computadorizada do Tórax, em razão do equipamento encontrar-se em pane desde a semana passada”, informou a promotor de Justiça em sua petição.
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Foto: divulgação/ internet
O mandado de segurança e o despacho podem ser conferidos na íntegra, nos anexos.
Anexos
0000868-07.2020.8.04.6301 Mandado de Segurança- transferencia pacientes com suspeita de COVID.pdf
Decisão remoção de pacientes covid 0000868-07.2020.8.04.6301(1).pdf