NOTA PÚBLICA - Operação Apneia
- Criado: Quinta, 18 Junho 2020 17:58
- Publicado: Quinta, 18 Junho 2020 17:58
Em relação à "Operação Apnéia", realizada pelo GAECO/MPAM, em 10 de junho de 2020, diante do atual cenário de distensão política vivenciado no Brasil e no Estado do Amazonas, algumas versões irreais foram apresentadas e disseminadas em veículos fragmentados de comunicação, inclusive por autoridade públicas. Por esse motivo, o GAECO/MPAM, dirige-se à população amazonense, destinatária final dos nossos serviços:
1. Os fatos, objeto da investigação em tela, chegaram ao conhecimento do GAECO em abril de 2020, tendo sido instaurado o procedimento investigatório criminal cabível, cumprindo-se os objetivos legais e institucionais do grupo.
2. Nos registros protocolares do GAECO e da Procuradoria-Geral de Justiça, não consta nenhuma espécie de comunicação ou notificação de ordem de suspensão ou avocação do procedimento investigatório em exame, até o momento da deflagração da operação.
3. No curso da investigação, em não se deparando com indícios probatórios da participação de quaisquer autoridades com prerrogativa de foro, mantendo-se incólumes as atribuições legais do GAECO, a operação foi efetivamente deflagrada, em cumprimento fiel à prévia decisão judicial.
4. Por volta das 19h, do dia da operação, já tendo sido cumpridos todos os mandados judiciais e observada a rigorosa cadeia de custódia, a Procuradora- Geral de Justiça do Estado do Amazonas e o Coordenador do CAOCRIMO/GAECO foram comunicados da superveniência de despacho proferido por Órgão competente do STJ, exarado no mesmo dia, 10/06/2020, determinando a remessa de toda a investigação para àquele Órgão Jurisdicional, face aos motivos explicitados no referido despacho.
5. O GAECO/MPAM, como de praxe, cumpriu fielmente seus objetivos institucionais, mediante a mais rigorosa observância dos preceitos legais vigentes, encerrando, com êxito, a parte que cabia a si.
6. Repudia-se qualquer tentativa de politização das investigações do Grupo, bem como, divulgações de versões atentatórias à dignidade institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas, que nesse caso, cumpriu com suas obrigações legais em respeito à confiança e estima que a sociedade amazonense sempre o confiou.
7. Por óbvio, muitas das investigações do MPAM correm em sigilo, motivo pelo qual seus membros não podem se manifestar publicamente com a mesma desenvoltura de muitas autoridades públicas que se aproveitam de situações complexas para revidar covardemente suas frustrações para com a Instituição, em decorrência de terem sido ou estarem sendo investigados ou processados.
8. Consciente dos nossos deveres institucionais, renovamos nosso compromisso de servir com ética e responsabilidade à sociedade amazonense.
Manaus (AM), 18 de junho de 2020.
REINALDO ALBERTO NERY DE LIMA
Coordenador do CAOCRÍMO/GAECO
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Procuradora-Geral de Justiça