COVID-19: Ministério Público recorre para anular ordem judicial que liberou salão de beleza para funcionar na pandemia

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, propôs, nesta sexta-feira (22/05), agravo de instrumento (recurso) com o objetivo de suspender o efeito do mandado de segurança que permitiu um salão de beleza, localizado no conjunto Vieiralves (bairro Nossa Senhora das Graças), a voltar a funcionar depois de ter sido fechado pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) por estar desobedecendo o Decreto Municipal que suspendeu as atividades dos estabelecimentos considerados não-essenciais.

Para pedir a suspensão do mandado de segurança que permitiu que o estabelecimento reabrisse, o MPAM afirma que a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública se baseou apenas no decreto federal e ignorou os decretos estadual e municipal que não consideram salão de beleza como atividade essencial. E, ainda, que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, se houver a regulamentação estadual e municipal, elas prevalecem.

No recurso, o MPAM afirma que o referido estabelecimento não se enquadra em nenhum dos dois decretos que restringiram as atividades comerciais com o objetivo de combater a proliferação do novo coronavírus (COVID-19), evitando aglomeração e o fluxo de pessoas.

Dessa forma, "com base nos fundamentos jurídicos supramencionados, seja provido o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, procedendo-se à reforma da decisão impugnada, para indeferir o pedido de tutela formulado pela Impetrante na petição inicial dos autos do mandado de segurança nº 0661566-12.2020.8.04.0001, de forma a preservar os efeitos do Auto de Interdição n. 034905", finaliza a peça assinada pela promotoria.

Confira, em anexo:

Decreto Municipal n. 4.795, de 06.04.2020.
Decreto Estadual n. 42.278, de 13.05.2020.
Agravo de Instrumento na íntegra

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Anexos

Agravo de Instrumento MS salão de beleza COVID-19.pdf

Decreto Municipal n. 4795, de 06.04.2020.pdf

Decreto Estadual n. 42.278, de 13.05.2020.pdf