COVID-19: Justiça ordena que CAIXA aumente horário de atendimento e número de funcionários no pagamento do auxílio
- Criado: Sexta, 22 Mai 2020 12:07
- Publicado: Sexta, 22 Mai 2020 12:07
A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal (CEF) retome o expediente de 06 horas, no horário entre 08:00 e 14h:00, bem como inicie o funcionamento das agências aos sábados para o atendimento às pessoas que vão receber o auxílio emergencial durante a pandemia. A medida é decorrente de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Púbico do Estado do Amazonas (MPAM), Defensoria Pública do Estado (DPE), Defensoria Pública da União (DPU), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) acionaram a Justiça Federal, no último dia 30 de abril, e acolhida pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal/AM.
A decisão determina, também, o imediato aumento do quantitativo de vigilantes para 70 pessoas (mais de 60%)para a área externa, bem como de recepcionistas para 11 pessoas (25%) para prestar informações sobre o auxílio emergencial. A magistrada cita, ainda, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus para que, “em caráter de parceria, solidariedade e fraternidade para com o conjunto de beneficiários do auxílio, para com a CEF, para com o juízo federal e para com toda a população, efetivo suficiente das forças de segurança locais, a fim de, em conjunto com os funcionários e terceirizados do banco, mantenham a ordem e a distância mínima entre as pessoas a serem atendidas nas agências. E também: assistentes sociais ao atendimento da população, em especial das pessoas digitalmente excluídas e daquelas que precisem de auxílio e de informações para realização do cadastro, do acompanhamento do pedido e do recebimento do benefício, sempre em atenção às normas sanitárias para contenção da propagação da COVID-19, por meio de atendimento presencial.
As forças de segurança deverão auxiliar na organização das filas, evitando aglomerações (tais como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários). Confira a decisão na íntegra, clique aqui.
Assinaram a Ação Civil Pública
SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS
Promotora de Justiça
81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
RICARDO QUEIROZ DE PAIVA
Defensor Público Geral do Estado do Amazonas
THIAGO NOBRE ROSAS
Subdefensor Público Geral do Estado do Amazonas
CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA
Defensor Público do Estado do Amazonas
1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Atendimento ao
Consumidor
MURILO MENEZES DO MONTE
Defensor Público do Estado do Amazonas
JOÃO LUIZ ALMEIDA DA SILVA
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado
LUÍS FELIPE FERREIRA CAVALCANTE
Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Amazonas
MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY
Presidente da OAB/AM
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto: reprodução de internet