COVID-19: Com Ação de MPAM, em Benjamin Constant, Justiça manda Município inserir mais informações no Plano de Contingência e melhorar estrutura do hospital da cidade
- Criado: Quarta, 20 Mai 2020 17:57
- Publicado: Quarta, 20 Mai 2020 17:57
A Ação Civil Pública, ajuizada em Benjamin Constant, pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do promotor de Justiça Eric Machado, no último dia 16 de maio, teve decisão parcialmente favorável com a Justiça determinando que a Prefeitura local inclua medidas mais detalhadas no Plano de Contingência Municipal para a Infecção Humana pelo SARS-Cov-1 (Covid-19), em um prazo de 7 dias.
A decisão também manda que o município provdenci 02 (dois) respiradores portáteis, no prazo de 20 (vinte) dias ou justifique a impossibilidade de aquisição no aludido prazo. Promova a contratação e/ou capacitação de equipes para realizar a intubação de pacientes graves contaminados por Covid-19, antes da referenciação, no prazo de 20 (vinte) dias. Adquira 2.000 (dois) mil testes para detecção da Covid-19, no prazo de 05 (cinco) dias. Forneça os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), como aos profissionais de saúde e profissionais de apoio que atuam na rede municipal e que prestem assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, no prazo de 03 (três) dias.
Sobre as informações a serem incluídas no plano, estão: como será realizado o encaminhamento de pacientes acometidos por COVID-19, com quadro agravado de saúde, que necessitarem de atenção hospitalar não fornecida na rede municipal; no caso de pacientes com o quadro de saúde agravado, especificar qual plano de contingência deverá ser adotado, Municipal ou Estadual; detalhamento do fluxo adotado (incluindo como ocorrerá o ordenamento do transporte sanitário); quais são e onde se localizam os estabelecimentos hospitalares de referência para atendimento dos pacientes que se encontrarem com o quadro de saúde agravado; o número de leitos de unidade de terapia intensiva e de enfermaria disponíveis para tratar dos pacientes acometidos por COVID-19, por estabelecimento de saúde;1.5) As medidas a serem adotadas para dar conhecimento público aos dados contidos no plano; o registro de internações hospitalares de casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, que assinou a liminar, determinou que a prefeitura de Benjamin Constant e o prefeito David Bemerguy sejam notificados imediatamento, “dada o caráter da urgência”.
Confira a decisão na íntegra.
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Foto: Divulgação/ Israel Bezerra/ ASCOM Prefeitura de B. Constant