COVID-19: Justiça determina medidas urgentes para tratamento da covid-19 no Alto e Médio Solimões (AM)
- Criado: Quarta, 20 Mai 2020 17:04
- Publicado: Quarta, 20 Mai 2020 17:04
A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a ampliação e a estruturação de leitos no Hospital de Guarnição de Tabatinga (HGUT)(foto), que deverá garantir atendimento universal e igualitário a militares e civis, inclusive indígenas, enquanto durar a pandemia de covid-19. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) em relação à União e ao Estado do Amazonas, para que sejam adotadas medidas urgentes de saúde para tratamento da covid-19 na região do Alto e Médio Solimões e no município de Atalaia do Norte (a 1.138 quilômetros de Manaus).
Conforme a decisão, o acesso universal e igualitário no HGUT deve ser imediato e a ampliação e a estruturação de leitos na unidade de saúde devem ser implementadas em sete dias. O plano para adequação dos leitos deve ser desenvolvido com condições suficientes para acolher pacientes graves de covid-19 da região, inclusive indígenas, do Alto e Médio Solimões e Vale do Javari.
A Justiça Federal também determinou que a União e o estado do Amazonas apresentem, no prazo de sete dias, um plano de atendimento a indígenas e não indígenas da região, que inclua a transferência de pacientes em estado grave de saúde em decorrência da covid-19 para Manaus ou outros estados do país, garantindo pronto atendimento.
A ação civil pública abrange os municípios de Tabatinga, Benjamin Constant, Amaturá, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tonantins, Jutaí e Atalaia do Norte.
População vulnerável e pouca estrutura – Na decisão liminar, a Justiça destaca que o Amazonas tem 14 das 20 cidades com maior mortalidade decorrente de covid-19, sendo que quatro delas estão na região do Alto Solimões: Amaturá, Santo Antônio do Içá, Tabatinga e Tonantins. “A insuficiência de leitos no município de Tabatinga somada à impossibilidade de encaminhamento dos pacientes diagnosticados com Covid-19 à capital amazonense comprometem as pessoas no momento mais crítico de suas vidas, uma vez que dependem do SUS. Deixar de propiciar esse tipo de serviço a um paciente em grave situação de risco de vida significa negar o direito ao mínimo existencial visado pelo constituinte originário”, diz trecho do documento.
Em Tabatinga, município referência em saúde para toda a região, apenas o Hospital de Guarnição (HGUT) possui usina de oxigênio, sendo o único que produz e envasa oxigênio em cilindro para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA). A usina, inclusive, tem passado por problemas de funcionamento, o que é objeto de ação civil pública do MP/AM, em tramitação na Justiça Estadual.
Além da estrutura de saúde já limitada, a região do Alto Solimões é afetada pela situação da pandemia na Colômbia e no Peru, por estar situada na Tríplice Fronteira, e conta com uma das maiores terras indígenas do Brasil, a terra indígena Vale do Javari, que reúne a maior quantidade de índios isolados ou de recente contato do país.
Confira a Ação e a decisão liminar, em anexo.
Texto publicado por Arnoldo Santos com informações da Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Amazonas
Foto: Arquivo MPAM TBT
Anexos
Decisão liminar ACP Conjunta.pdf
ACP Conjunta MPF DPU MPE DPE - Saúde no Alto Solimões e COVID-19 - Assinada eletronicamente.pdf