COVID-19: Em Benjamin Constant, MPAM pede detalhamento do atendimento a pacientes no plano de contingência e estrutura mínima no hospital geral da cidade

A promotoria de Benjamin Constant, no alto rio Solimões, propôs, nesta sexta-feira (15), Ação Civil Pública com o objetivo da fazer com que a Justiça determine ao poder público municipal que inclua no Plano de Contingência Municipal para a infecção Humana pelo SARS-CoV-2 (Covid-19) já elaborado pelo Município, medidas a serem tomadas após a contaminação. A petição foi assinada pelo promotor de Justiça Eric Nunes Novaes Machado, titular da PJ daquela comarca.

As informações que tiver a inserção requerida são informações de como será o encaminhamento de pacientes acometidos por COVID-19, com quadro agravado de saúde, que necessitarem de atenção hospitalar; qual (is) plano(s) de contingência a se observar (Estado e município) na situação; se há integração lógica entre eles, ou estabelecem condutas divergentes; detalhamento do fluxo adotado (incluindo como ocorrerá o ordenamento do transporte sanitário); quais são e onde se localizam os estabelecimentos hospitalares de referência para atendimento desses pacientes; o número de  leitos de unidade de terapia intensiva e de enfermaria disponíveis para a COVID-19, por estabelecimento de saúde; entre outras.

A ACP também requer que o município disponibilize kits para exames massificados de detecção do COVID-19, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros), organização e preparação de quantidade de leitos clínicos, privativos e isolados dos demais pacientes, a aquisição de, no mínimo, 2 (dois) respiradores portáteis e contratação e/ou capacitação de equipes para realizar a intubação de pacientes graves, antes da referenciação, para atender a população e Estruturação e Coordenação das Redes de Saúde Municipal, a fim de salvaguardar não apenas a Constituição, mas as vidas e os sistemas de saúde.

Segundo o promotor, o prefeito municipal já tomou conhecimento da ação e a juíza titular da comarca única de Benjamin definiu prazo de 72 horas para que o poder público se manifeste antes de decidir sobre o pedido de antecipação de tutela.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM