MPAM ajuíza ACP contra ilegalidades em contratações de servidores em Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal, Herivâneo Vieira de Oliveira, mais conhecido na vida pública como Herivâneo Seixas. O prefeito cometeu ilegalidades na contratação de servidores temporários para a área de Educação do município. O MPAM pede a condenação de Herivâneo à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público. A ACP foi proposta no dia 13/05.

“A atitude dolosa e comprovada do requerido, que ocupa o cargo de chefia da Administração Pública Municipal e, por isso, deveria impedir a contratação de pessoal com ofensa a Constituição Federal, deve acarretar sua condenação nas sanções previstas na Lei n. 8.429/1992”, diz trecho da ACP.

Por meio do inquérito civil nº 164.2019.000045, instaurado no dia 05/11/2019, a 2ª PJ de Humaitá apurou que, em 2017, a Prefeitura realizou os processos seletivos de números 001/2017 e 002/2017, para contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação (Semed). Foram contratados 162 servidores, sendo 79 professores de diversas áreas e 83 servidores administrativos o início daquele ano letivo. Os processos seletivos eram válidos até 20/03/2018.

No ano seguinte, não houve a prorrogação das seleções dentro do prazo e nem a realização de concurso público. Apenas 90 dias depois de expirados, os processos foram prorrogados, de maneira ilegal, uma vez que os processos já estavam expirados.

Em 2019, decorridos os cinco meses de prorrogação, mais uma vez a Semed necessitou de  servidores para o ano letivo de 2019 e, como a Administração Pública não promoveu de forma efetiva a contratação de pessoa por meio de concurso público em 2018, buscou-se nova prorrogação dos Processos Seletivos Simplificados de 2017. Dessa vez, as intenções do Prefeito também foram barradas pela Lei Municipal n. 479/2009, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. Sem espaço legal para prorrogar, pela segunda vez, a validade dos certames, Herivâneo alterou a Lei para permitir a prorrogação por inúmeras vezes dos contratos temporários.

“Claramente é contratação de pessoal sem observância do dever constitucional de concurso público ou, nas hipóteses excepcionais, da imposição de atuar com impessoalidade. Essa conduta fere de morte a exigência constitucional do provimento de cargos mediante concurso público, uma verdadeira contratação ilegal!”, lê-se em trecho da ACP.