COVID-19: MPAM vai fiscalizar realização de testes rápidos em estabelecimentos farmacêuticos de Manaus

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81ª PRODECON), instaurou, nesta quinta-feira (14/05), Procedimento Administrativo (PA) com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a realização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a COVID19, por farmácias e drogarias, bem como as medidas sanitárias adotadas pelos estabelecimentos desse segmento que optarem por realizar os referidos testes.

Com esse mesmo objetivo, a promotora de Justiça Sheyla Andrade, titular da 81ª PRODECON, expediu Recomendação endereçada aos estabelecimentos afins, que oferecerem o serviço, que observem e sigam os procedimentos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM), estabelecidas pela Recomendação de Diretoria Colegiada (RDC) nº 377/20 da ANVISA e pela Nota Nota Técnica n.º 23/2020 da FVS/AM. A realização dos testes em farmácias e drogarias foi autorizada por outra portaria da ANVISA no dia 28 de Abril.

Entre as obrigações a serem seguidas pelos estabelecimentos que venham oferecer a realização dos testes rápidos, estão:

1) Somente poderão oferecer o serviço os estabelecimentos que possuírem Licença Sanitária atualizada, contemplando a realização de serviços farmacêuticos;

2) O estabelecimento farmacêutico deverá possuir local isolado e identificado para a realização dos testes rápidos da COVID-19, com um fluxo diferente do restante do estabelecimento, podendo ser a sala de aplicação de injetáveis.

3) Que seja adotado o formato de agendamento visando garantir que não ocorra aglomeração de pessoas, inclusive do lado de fora do estabelecimento;

4) Somente poderão oferecer o serviço os estabelecimentos que possuírem Farmacêutico Responsável Técnico registrado no CRF-AM e atuação no estabelecimento regularizada;

5) O estabelecimento deve comunicar a VISA municipal que pretende oferecer o teste rápido para o Covid-19;

6) Somente poderão ser oferecidos testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo Coronavírus (SARS – Cov- 2) registrado na Anvisa;

7) Que o estabelecimento disponha de todos os EPI’s necessários à segurança e proteção dos profissionais envolvidos no atendimento, incluindo os operadores de caixas, e disponha de máscara cirúrgica e álcool a 70% para higienização das mãos dos clientes;

8) Que os resultados positivos e negativos deverão ser notificados no Sistema " e-SUS VE" em https://notifica.saude.gov.br/login .

Para fazer chegar a Recomendação aos estabelecimentos, o MPAM endereçou o documento para o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas (SINDIDROGAS), Conselho Regional de Medicina (CREM/AM) e Conselho Regional de Farmácia (CRF/AM).

Os documentos, na íntegra, podem ser conferidos em anexo.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: imagem de internet/ ilustração

Anexos

015.2020.000012-Portaria de instauração-2020-0000038239.pdf

015.2020.000012-Recomendação-2020-0000038441.pdf

NOTA_TÉCNICA_nº_23_2020_DEVISA_DVE_DITEC_DIPRE_FVS-AM.pdf