Covid-19: Justiça atende MPAM e determina retirada de renais crônicos de prontos-socorros da Capital para evitar contaminações

28deagosto e974e

O Governo do Estado do Amazonas tem o prazo de cinco dias para deslocar o atendimento dos pacientes renais crônicos dos prontos-socorros da Capital para as clínicas renais conveniadas com o SUS instaladas em Manaus.  A mudança do local de atendimento será feita devido ao deferimento parcial, pela Justiça, de medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ªPRODHSP). O pedido do MPAM foi ajuizado pela promotora de Justiça Silvana Nobre Cabral, titular da referida promotoria, no dia 07/05 e a decisão juntada aos autos no dia 11/05. A multa no caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

Com a mudança, o MPAM busca evitar contaminações de pacientes renais crônicos pelo novo coronavírus nos prontos-socorros, que são as portas de acesso ao sistema de Saúde pública para os que apresentam sintomas da covid-19. O MPAM levou em conta documento encaminhado à Promotoria pela Fundação de Vigilância em Saúde segundo o qual, a doença renal crônica é uma comorbidade que favorece a evolução da covid-19 para caso grave, internação e até para óbito.

Texto: ASCOM MPAM

Foto: Secom

Anexos

Cumprimento provisório de sentença - ACP 0635555-19.2015.8.04.0001 (TRS).pdf