Ação do MPAM em Humaitá obtém ordem de suspensão de contrato da Prefeitura com escritório de advocacia por irregularidades na licitação

Uma Acão Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, teve a tutela provisória de urgência concedida pela Justiça estadual ordenando que a Prefeitura Municipal daquele município suspenda o contrato de prestação de serviços com a JS ASSESSORIA JURÍDICA, celebrado em setembro de 2019, com duração de 9 meses, pelo valor total de R$ 117 mil.

No despacho, expedido nesta quarta-feira (13/05), o juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Humaitá, afirma que “nota-se uma série de peculiaridades que, , maculam a lisura do a priori certame, e permitem concluir, por método de indução (art. 375, CPC), e sob uma análise perfunctória – própria das tutelas provisórias de urgência – a aparente existência de ofensa aos princípios da Administração Pública inerentes a impessoalidade, probidade, publicidade, isonomia e eficiência. Afinal, a inexpressiva publicidade dada ao procedimento licitatório, sem ampliação de convite a outros escritórios de advocacia estabelecidos no Município e sem publicação em veículos oficiais ou de ampla divulgação, revela um aparente choque contra o princípio da publicidade e da busca pela proposta mais vantajosa (art. 3º, caput, Lei 8.666/93)”.

Em resumo, a Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, mostra que a licitação realizada pela prefeitura cometeu irregularidades, a começar pela falta de condições de concorrência das três empresas que apresentaram as propostas. Características apresentadas na petição inicial (veja a íntegra do documento em anexo).

No final, a empresa contratada pelo serviço de assessoria jurídica, segundo o MPAM, apresenta um endereço onde “não há qualquer sinal da existência da empresa no local indicado”, seu objeto social vai desde Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos até Cabeleireiros, manicure e pedicure, igualmente podendo se enquadrar na categoria “empresa de fachada”. E com relação ao seu sócio, é advogado e já foi contratado como cargo em comissão para as mais diversas funções dentro da Prefeitura Municipal e é o advogado que cuidou de toda a campanha eleitoral do Prefeito de Humaitá, Herivâneo Oliveira de Oliveira, na Campanha eleitoral de 2016.

Dessa forma, o despacho manda ainda que a multa diária será de R$ 5 mil pelo não cumprimento da ordem, a ser aplicada pessoalmente ao Prefeito Municipal, sem prejuízo das implicações penais advindas da não observância da decisão. Que as partes sejam intimadas com urgência.

“Nas bastassem as irregularidades formais, ainda é preciso destacara que o objeto da licitação trata de uma verdadeira terceirização da atividade fim da prefeitura, uma vez que a competência do prefeito, seus assessores e da procuradoria do município é minutar despachos, decretos, leis, dentre outros documentos. Assim, estariam incidindo em uma conduta vedada pela legislação e pelos Tribunais de Contas”, concluiu o promotor Caio Barros.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

 

Anexos

0001357-21.2020.8.04.4401 - Concedida Liminar - Suspender Contrato(1).pdf

Tutela Antecipada Antecedente - Contratação Escritório de Advocacia.pdf