COVID-19: Em Humaitá, MPAM pede suspensão de transporte de passageiros por empresas particulares

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 2ª Promotoria de Humaitá, propôs à Justiça estadual que determine que as empresas Eucatur e Matupi Tur parem de transportar passageiros para dentro ou fora do Estado do Amazonas, prazo decretado pelo Governo do Estado do Amazonas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada ônibus com passageiros, independentemente do número deles. O prazo, segundo o decreto estadual, vai até o dia 13 de maio.

Segundo o MPAM, as duas empresas vêm realizando viagens entre os municípios de Humaitá (AM) e Porto Velho (RO), atos que foram flagrados pelas autoridades de Saúde e sanitárias locais, bem como por veículos de imprensa. O promotor Rodrigo Nicoletti, titular da 2ª PJ, assinou uma ação civil pública para cada empresa com o mesmo objetivo.

No último dia 6 de maio, o MPAM ingressou com ação civil com a mesma finalidade de suspender as atividades de transporte de passageiros da empresa de Transporte Coletivo Brasil Ltda, também flagrada cometendo a mesma irregularidade na barreira sanitária montada na BR-319, acesso terrestre à Humaitá.

Ainda segundo o promotor de Justiça, “essa conduta põe em xeque toda a sistemática de prevenção implementada pelo Poder Público em geral e causa substancial diminuição da segurança e bem estar social, já que é potencial disseminador de cidadãos com COVID-19”.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM