COVID-19: Em Anamã, poderes públicos atendem recomendações do MPAM
- Criado: Sexta, 08 Mai 2020 15:06
- Publicado: Sexta, 08 Mai 2020 15:06
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Anamã, vem acompanhando com atenção as medidas administrativas adotadas pela Prefeitura Municipal para prevenção e controle de riscos à saúde pública em decorrência do novo coronavírus (covid-19). Desde o início da pandemia, foram expedidas sete Recomendações à Município e uma à Câmara Municipal sugerindo o debate sobre a criação de Lei Municipal para punir o descumprimento às medidas contra a pandemia.Em resposta à recomendação do MPAM, a Câmara Municipal de Anamã reuniu-se e aprovou a criação do referido projeto de lei. No dia 05/05 foi sancionada a Lei Municipal nº 359/2020, que instituiu a infração administrativa em caso de descumprimento de qualquer medida imposta pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento do coronavírus.
A Lei Municipal 359/2020 prevê que o descumprimento de qualquer medida imposta pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento da emergência em saúde pública internacional decorrente da Covid-19 acarretará na responsabilização cível, penal e administrativa do infrator, seja pessoa física ou jurídica, podendo ser aplicadas as seguintes sanções:
No dia 04/05, diante da confirmação de três novos casos do covid-19 no Município, o que elevou para quatro casos confirmados na cidade, a Promotoria de Justiça de Anamã expediu a Recomendação n. 07/2020, indicando a necessidade de que fossem intensificadas ações de fiscalização no âmbito do comércio essencial, de forma que os comerciantes fossem conscientizados de somente venderem bens e/ou serviços para pessoas (clientes) que estivessem utilizando máscaras de proteção.