Justiça atende MPAM e determina realização de concurso para Professores, Pedagogos e Nutricionistas em Juruá
- Criado: Quinta, 07 Mai 2020 15:17
- Publicado: Quinta, 07 Mai 2020 15:17
O Poder Judiciário atendeu demanda do Ministério Público do Amazonas (MPAM) feita por meio da Promotoria de Justiça de Juruá e determinou, liminarmente, a realização de concurso público pelo Município para os cargos de Professor, Pedagogo e Nutricionista. Após o término oficial da situação de emergência em Saúde Pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19) a Prefeitura terá o prazo de 120 dias para realizar concurso público para provimento de todas as vagas em cargos efetivos nas três áreas para lotação na Secretaria Municipal de Educação de Juruá. A decisão foi proferida no dia 30/04.
Com a ACP, ajuizada em janeiro de 2020, o MPAM buscou remediar o desvirtuamento do regime de trabalho temporário, que embora deva ser aplicado apenas para suprir "necessidade excepcional e específica" de quadro de pessoal de entes da administração pública, vem substituindo, no Município de Juruá, a contratação de servidores por meio de concursos públicos.
No caso do Processo Seletivo Simplificado PSS n. 001/2017 – PM JURUÁ-AM-SEMED, em que o Município contratou Professores, Pedagogos e Nutricionistas, o MPAM constatou que, na prática, o que vinha ocorrendo era a contratação de profissionais de forma habitual e permanente. O PSS supriria a necessidade de profissionais para o ano letivo de 2017, sendo prorrogável por igual período, o que ocorreu, em 2018. No ano de 2019, novo PSS foi realizado com a mesma finalidade e igual previsão da possibilidade de prorrogação. "Concomitantemente, não houve qualquer impulso por parte da Administração Municipal para o provimento dos referidos cargos por meio de concurso público, embora não seja realizado há anos", observou a Promotora de Justiça Adriana Espinheira, titular de Juruá, que propôs a ACP.
Na decisão liminar o juiz também determinou que o MUNICÍPIO DE JURUÁ não efetue qualquer contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses e prazos legais; que, dentro das hipóteses legais, qualquer contratação de servidor sem concurso público seja precedida de parecer técnico-jurídico a justificar sua excepcionalidade, interesse público e urgência; que, dentro das hipóteses legais, qualquer contratação de servidor sem concurso público seja comunicada ao Ministério Público do Estado do Amazonas para fins de controle, além da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
Ainda constou na decisão que caso não seja realizado o concurso no prazo determinado, no 121º dia após o termo inicial serão extintos todos os contratos temporários em cargos da área de educação lotados na SEMED inclusive com suspensão de pagamento, sendo de responsabilidade do réu qualquer dano individual ou coletivo advindo da deficiência ou ausência da prestação de serviços da área de Educação no Município em decorrência da extinção dos contratos. O MM. Juiz ressaltou que caso o Município de Juruá realize o concurso no prazo determinado, não serão imediatamente suspensos todos os contratos temporários, o que será feito de maneira que não cause prejuízo aos serviços de educação de acordo com nova decisão do Juízo, onde prazos serão determinados.