COVID-19: MPAM pede à Justiça que Estado e Município adotem o lockdown em Manaus
- Criado: Terça, 05 Mai 2020 20:07
- Publicado: Terça, 05 Mai 2020 20:07
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (05/05), Ação Civil Pública com o objetivo de determinar que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus adotem, dentro de 24 horas, medidas que configurem o lockdown na capital amazonense pelo prazo de dez dias, com a possibilidade de eventual prorrogação.
Para tanto, pede a ACP que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal possam ser utilizadas, a fim de garantir o cumprimento das medidas que incluem, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.
Os espaços de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins também deverão ter o acesso de pessoas proibido. Que seja proibida a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins. Que regulamentem a lotação máxima de pessoas, nos espaços que prestam serviços privados essenciais. Limitem a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população. Tornem obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público, entre outras medidas.
O Ministério Público também requer que os poderes públicos instituíam e apliquem a respectiva sanção administrativa pecuniária, quando houver infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras e demais situações elencadas acima em locais de acesso ao público e que se abstenham de flexibilizar qualquer medida de isolamento social sem que a liberação de leitos clínicos e de UTI esteja na margem mínima de 40%.
"O Ministério Público do Estado do Amazonas entende que o lockdown é a única forma que nós temos, hoje, de achatar essa curva da covid-19 no Município de Manaus. A ascendência dessa curva é incontestável. Os números não são alentadores, passados quase dois meses do início da pandemia em nosso Estado. Então o MP tomou uma medida que se faz necessária e urgente, no sentido de manter aquelas pessoas, que ainda não se conscientizaram da gravidade do momento que nós estamos vivendo, em casa", afirmou a Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque.
Assinaram a Ação os seguintes promotores e promotoras de Justiça, titulares das respectivas Promotorias de Justiça (PJ):
Antônio José Mancilha ( 57ª PJ - Cidadania)
Cláudia Câmara (54ª PJ - Saúde)
Silvana Nobre Cabral (58ª PJ - Saúde)
Vítor Fonseca (42ª PJ - Idoso e Pessoa com Deficiência)
Mirtil do Vale (56ª PJ - Idoso e Pessoa com Deficiência)
Renata Cintrão (55ª PJ - Educação)
Delisa Vieiralves Ferreira (59ª PJ - Educação)
Sheyla Andrade dos Santos (51ª e 81ª PJs - Consumidor)
Lincoln Queiroz (52ª PJ - Consumidor)
Wandete Netto (13ª e 79ª - Patrimônio Público)
Sheyla Dantas Frota (46ª PJ - Patrimônio Público)
Confira, na íntegra, a Ação ajuizada pelo MPAM em anexo.
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Foto: arquivo MPAM Hiraílton Gomes