COVID-19: Justiça atende MPAM e determina distribuição de EPIs e transparência de gastos com pandemia em Juruá

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Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Juruá, o Juízo dessa Comarca deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de saúde e agentes de apoio encarregados de executar as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus. O Juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada apresentado pela Promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, em Ação Civil Pública ajuizada no dia 13/04, em razão do desatendimento de duas recomendações expedidas pelo Ministério Público amazonense em março deste ano.

As recomendações expedidas em 18/03 pela Promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira visavam a adoção de providências para combater a disseminação do vírus na cidade, seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. E foram elaboradas no âmbito do Procedimento Administrativo nº 158.2020.000017, instaurado para acompanhar o enfrentamento da pandemia no Município.

A decisão liminar também estabelece o prazo de 72 horas para que o Município de Juruá providencie a publicação, na internet, de todas as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020 e disponibilize o extrato da conta vinculada ao valor de R$ 257.709,35, oriundos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI).

O fornecimento de EPIs inclui máscaras N95 ou equivalente, óculos ou protetor facial, luvas, gorro, capote impermeável e álcool em gel 70%, nos moldes do Informe Técnico expedido pelo Ministério da Saúde e Nota Técnica da Anvisa. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil para o Município de Juruá e de R$ 1 mil para o Prefeito de Juruá, José Maria Rodrigues da Rocha Júnior.

Foto: SECOM/Divulgação