MPAM prorroga prazo para trabalho remoto por mais quinze dias

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por Ato assinado pela Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque, prorrogou, em caráter excepcional, até o dia 15 de maio de 2020, todos os efeitos do ATO N.o 112/2020/PGJ, o qual disciplinou o expediente na modalidade de trabalho remoto no órgão, em todas as suas unidades da capital e do interior.

A medida temporária tem o objetivo de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e considerou a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna. A decisão também considera a necessidade de manter-se a prestação dos serviços públicos e, no caso do Ministério Público do Estado do Amazonas, a atuação ministerial.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se baseia no Decreto no. 42.061, de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência, o Decreto n.o 42.087, de 19 de março de 2020, o qual dispõe sobre a suspensão das aulas da rede pública estadual de ensino, em todos os municípios do Estado do Amazonas, bem como das atividades das academias de ginástica e similares, e do transporte fluvial de passageiros em embarcações, à exceção dos casos de emergência e urgência, na forma que especifica, o Decreto no. 42.099, de 21 de março de 2020, que versa sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus e o Decreto no. 42.100, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, no Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior, ASCOM MPAM

Foto: Arquivo MPAM - Hiraílton Gomes - ASCOM MPAM