COVID-19: Câmara de Tapauá atende MPAM e cria lei de infração administrativa para quem não cumpre medidas contra a disseminação do vírus
- Criado: Quinta, 30 Abril 2020 18:38
- Publicado: Quinta, 30 Abril 2020 18:38
A Câmara Municipal de Tapauá (565 km de Manaus, calha do rio Purus) aprovou, nesta quinta-feira (30/04), lei municipal para a criação de infração administrativa a ser aplicada a pessoas físicas e jurídicas que infringirem as medidas de regulamentares impostas pelo Município para prevenção e combate a disseminação do COVID-19.
O projeto de lei atende à recomendação feita pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, que incluiu também, entre outras providências, o uso obrigatório de máscaras, como medida preventiva necessária a contenção da disseminação do vírus. Atualmente, o município conta com 23 casos confirmados e, na data de hoje, registrou seu primeiro óbito em decorrência do COVID-19.
Na sessão, transmitida pela emissora de rádio local a todo o município, o Promotor de Justiça elencou as ações adotadas pelo Ministério Público na comarca, informando a existência de 03 procedimentos administrativos e diversas recomendações expedidas.
Por fim, registrou que mesmo na pandemia o Ministério Público continua trabalhando e que, embora o atendimento presencial esteja suspenso, os casos de urgência e emergência são prontamente atendidos.
Texto: Arnoldo Santos com informações da promotoria de Tapauá
Foto: divulgação