COVID-19: Gabinete de Crise do MPAM reforça orientações a promotores do interior na fiscalização da distribuição da merenda escolar
- Criado: Quinta, 30 Abril 2020 12:10
- Publicado: Quinta, 30 Abril 2020 12:10
O Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB MPAM COVID-19) reuniu, na tarde desta quarta-feira (29/04), promotores e promotoras que atuam no interior do Estado para discutirem as medidas relacionadas ao acompanhamento do uso dos produtos da merenda escolar nos municípios durante este período de pandemia. A reunião foi coordenada pela promotora de Justiça Delisa Ferreira, da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (59ª PRODHED), com a participação da promotora Renata Cintrão (titular da 55ª PRODHED) e do promotor André Seffair (também integrante do Gabinete de Crise) e, como convidadas, Sineide Neres (representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE) e Michele Diz Y Gil Corbi (Procuradora da República - MPF/AM).
A pauta foi baseada em eventuais dúvidas sobre os procedimentos reunidos na “ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO GAB-MPAM/COVID-19 ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS ACERCA DO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR”, expedida pelo Gabinete de Crise no dia 9 de Abril a todas as promotorias do interior como forma de padronizar os procedimentos do MPAM. Entre as medidas a serem fiscalizadas estão:
O Poder Público deve assegurar medidas efetivas na distribuição dos gêneros adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE estocados nos depósitos das escolas municipais e estaduais que viriam a ser consumidos pelos alunos matriculados, valendo-se de interlocução com outras entidades, como forma de reduzir os riscos de aglomeração de pessoas;
O Poder Público deve elaborar cronograma de distribuição dos gêneros para reduzir a quantidade de mobilidade de pessoas, tendo em vista as medidas de isolamento social, decretadas pelo executivo estadual;
Cabe ao Poder Público promover o controle efetivo da entrega da alimentação, devendo constar o dia, o local, o nome completo/endereço/telefone do aluno contemplado e a assinatura de seu responsável, identificando todas as pessoas presentes no local, a fim de assegurar a regularidade e a lisura do fornecimento;
O Poder Público deve orientar os pais ou representantes dos alunos, no ato de recebimento dos alimentos, sobre as medidas de prevenção ao COVID- 19 e de que é vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados;
Confira a Orientação Técnica na íntegra em anexo.
Durante a reunião, os promotores apresentaram seus relatos do acompanhamento que já vem sendo feito e um dos pontos principais da discussão ficou em torno de como esses gêneros devem ser distribuídos, como definir quantidade e organizar o atendimento ao público alvo que são as famílias dos estudantes da rede pública. Pelos relatos, somente o município de Envira decidiu por não distribuir a merenda escolar.
Gabinete de Crise
O Gabinete de Enfrentamento de Crise foi instituído no dia 23 de Março e é presidido pela Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque. O objetivo do grupo é acompanhar e fiscalizar os planos estadual e municipais de Combate ao COVID-19, além de coordenar e articular as medidas em resposta às demandas relacionadas à emergência de saúde pública. (leia mais)
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Foto: escola de Parintins fazendo a distribuição de kits da merenda escolar.
Anexos
Orientação Técnica Merenda Escolar PJs do Interior - COVID-19.pdf