COVID-19: mesmo na pandemia, MP de Maués contribui para o atendimento a crianças e adolescentes acolhidos

REUNIÃO MAUÉS AUDIENCIAS 27571

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelo promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa, participou de audiências concentradas do Centro de Acolhimento da Criança e Adolescente (CAICA) de Maués. As audiências foram realizadas por videoconferência, em atendimento à Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que as crianças e adolescentes acolhidos não fiquem sem assistência jurídica durante o período emergencial da pandemia de Covid-19.

As audiências foram presididas pelo juiz titular da 2ª Vara de Maués, Paulo Benevides, com a colaboração da defensora pública Juliana Lopes, da assistente social e da psicóloga do CAICA e com a presença de familiares, crianças e adolescentes envolvidos.

As Audiências Concentradas devem ser realizadas de 3 em 3 meses para reavaliação dos casos de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, cumprindo o que determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O objetivo é reavaliar a situação das crianças e adolescentes que estão em acolhimento, no sentido de abreviar o tempo na instituição, verificando a possibilidade da reintegração familiar natural ou na sua família extensa.

Para o representante do Ministério Público as audiências foram produtivas. “Dois adolescentes reintegrados, três crianças com diligências que podem resultar em reintegração e um adolescente que também poderá ser reintegrado. A análise dos processos por todos os participantes foi bem minuciosa. Cabe um elogio à equipe do CAICA Maués, pois é patente o carinho que demonstram para cada criança e adolescente em acolhimento”, afirmou o promotor Sérgio Martins.

Período emergencial

As audiências concentradas devem ocorrer dentro do Centro de Acolhimento Institucional, na presença do magistrado, Ministério Público, Defensoria Pública, técnicos da unidade de acolhimento, familiares, da criança ou adolescente.

No entanto, diante da pandemia do novo Coronavírus, de forma excepcional e temporária, foi recomendada pelo CNJ a realização das audiências concentradas no âmbito da Infância e Juventude Cível, via videoconferência.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM (partes do texto foram retiradas de release expedido pela Assessoria de Comunicação da DPE)

Foto: reprodução de tela de computador