COVID-19: DOMP de 27/04 traz mais ações do MP na capital, Caapiranga, Tapauá, Eirunepé, Borba e Nova Olinda do Norte
- Criado: Terça, 28 Abril 2020 17:42
- Publicado: Terça, 28 Abril 2020 17:42
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP), edição da segunda-feira (27 de Abril), traz as publicações de mais procedimentos de promotores e promotoras da capital e interior do Estado do Amazonas. São procedimentos diversos relativos à atuação do MPAM na pandemia. A edição eletrônica do DOMP pode ser acessada e baixada, em formato pdf, diretamente no site www.mpam.mp.br . Confira as ações publicadas:
CAPITAL
Inquérito Civil
Assunto: Apurar e acompanhar medidas relativas a mensalidades escolares de instituições privadas da rede particular de ensino do Estado do Amazonas, especificamente da cidade de Manaus, durante a pandemia do COVID-19
PJ: Sheyla Andrade dos Santos, 51ª PRODECON
INTERIOR
CAAPIRANGA
Recomendação
Assunto: Que seja assegurado o ininterrupto funcionamento do Conselho Tutelar, seja através da modalidade de teletrabalho, seja na forma de rodízio, assegurando o atendimento presencial de casos urgentes, de modo a resguardar o caráter contínuo e colegiado da atuação do Conselho Tutelar, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, dos servidores de apoio administrativo e do público usuário dos serviços, conforme recomendações das autoridades sanitárias
Recomendação
Assunto: Ao Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar de Manacapuru/AM, orientem, com respeito e urbanidade, que as pessoas aglomeradas em logradouros públicos ou estabelecimentos comerciais retornem às suas residências e lá permaneçam, de modo a evitar a infecção por coronavírus, e que se mobilizem para realização de operação ostensiva, e atuação efetiva em ocorrências desta natureza com a determinação do Comando.
PJ: Fabricio Santos Almeida
TAPAUÁ
Recomendação
Assunto: Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tapauá, aos Ilustríssimos Secretários Municipais das secretarias que integram a Prefeitura, bem como à Câmara De Vereadores, os quais são as autoridades centrais da tomada de decisão e execução das políticas e ações relacionadas ao combate da pandemia COVID-19, o seguinte: Implementem a disponibilização, em plataforma pública específica, na rede mundial de computadores, de todas as informações geradas em matéria de contratações públicas voltadas para o combate da pandemia de COVID-19, podendo se valer de seção especial da página web municipal, microsítio web oficial exclusivo ou outra solução digital equivalente, garantindo a alimentação imediata e online de dados, assegurada a padronização de seu conteúdo, com as informações previstas no § 3.º do artigo 8.º da Lei n. 12.527/2011, especialmente, sobre: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor (unitário e global) e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Tais informações devem: conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; indicar local e instruções que permitam ao interessado comunica-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
PJ: Bruno Batista da Silva
EIRUNEPÉ
Recomendação
Assunto: Ao Município de Eirunepé, representado pelos Excelentíssimos Prefeito e Secretária Municipal de Educação, que adote, no prazo de 72 horas, as seguintes providências: Quando for realizar a distribuição de alimentos, nos termos da Recomendação N° 04/2020 PJ-Eirunepé, que haja agendamento de horários para a retirada, com a finalidade de evitar aglomerações. O ente deve fornecer equipamentos de proteção individual, quais sejam máscaras e luvas, para os funcionários que estarão realizando as distribuições.
PJ: Thiago Leão Bastos
BORBA
Recomendação
Assunto: à Câmara Municipal de Borba que, com a finalidade que garantir a adoção eficaz dos mecanismos de isolamento (separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus) e de quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do Coronavírus), previstos na Lei nº 13.919/2020
PJ: Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda
NOVA OLINDA DO NORTE
Recomendação
Assunto: ao Prefeito Do Município de Nova Olinda Do Norte, que, com a finalidade de garantir a adoção eficaz dos mecanismos de isolamento (separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus) e de quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do Coronavírus), previstos na Lei nº 13.919/2020: determine a adoção das medidas necessárias para garantir a aplicabilidade do Decreto nº 42.145/2020, expedido pelo Governo do Estado do Amazonas, para a “suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19)”; determine à população o uso obrigatório de máscaras, como medida preventiva necessária a contenção da disseminação do vírus em via pública e locais públicos de necessária convivência
Recomendação
Assunto: A todos os proprietários dos estabelecimentos comerciais e casas lotéricas encarregadas do pagamento de bolsa família, auxílio emergencial e demais benefícios previdenciários: que se abstenham de reter documentos e cartões magnéticos de consumidores para assegurar o pagamento de dívida contraída nos respectivos estabelecimentos, assim como obrigar os beneficiários do bolsa família, auxílio emergencial e demais benefícios previdenciários a adquirirem produtos nos respectivos estabelecimentos, como condição para o saque do benefício social
PJ: Kleyson Nascimento Barroso
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Compilação: Mariana Lima - ASCOM MPAM