COVID-19: Ação do MP é acatada e Justiça determina construção de leitos de UTI em Parintins
- Criado: Terça, 28 Abril 2020 08:54
- Publicado: Terça, 28 Abril 2020 08:54
A Justiça estadual em Parintins acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou, em forma de liminar, que o Estado do Amazonas providencie a instalação de 06 (seis) leitos de UTI adulto preferencialmente no Hospital Regional Jofre Cohen, bem como a oferta de 03 (três) leitos UTI pediátrica e 04 (quatro) leitos de UTI neonatal no Hospital Padre Colombo, bem como que proceda a todo o necessário para o regular funcionamento dos leitos construídos.
No despacho, a juíza Juliana Arrais Mousinho (1ª Vara da Comarca de Parintins) determina também que a construção deverá se iniciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo estar em pleno funcionamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por dia de descumprimento, em relação a cada um dos dois prazos impostos.
A ACP, assinada pelas promotoras de Justiça Marina Maciel e Eliana Amaral, pediu a tutela provisória de urgência para determinar a imediata oferta de leito de UTI adulto e neonatal, bem como a construção de hospital de campanha no Município. Segundo a decisão, ainda, as informações prestadas pelas autoridades municipais (prefeito e gestores dos hospitais), o Hospital Regional Jofre Cohen não possui leito de UTI, espaço apto ao funcionamento ou profissionais habilitados para operar as unidades intensivas. O hospital Padre Colombo informou, em ofício, que o local “não possui espaço físico para leitos de UTI adulto, apenas para leitos de estabilização adulto e que, apesar de contar com ventiladores mecânicos, não possui monitores multiparâmetros e bombas de infusão contínua”.
Já a prefeitura de Parintins confirmou não haver leito de UTI na cidade e ressaltou o fato de o Município ser polo do sistema de saúde, em área que abrange nove municípios daquela região do baixo rio Amazonas. Argumentou também competir ao Estado a gestão de sistemas públicos de alta complexidade, diz trecho da decisão.
Veja a decisão na íntegra em anexo.
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Foto: reprodução do perfil do Facebook do Hosp Pe Colombo