COVID-19: distribuição de merenda escolar pelo Governo do Estado vai seguir recomendações do MPAM e MPF

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O Governo do Amazonas anunciou, no último 17/04, a distribuição de kits de merenda escolar para mais de 400 mil estudantes da rede pública estadual. No decreto de nº 42.196, publicado no Diário Oficial do Estado, está citada, nos “considerandos”, a Recomendação conjunta nº 001/2020, assinada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Ministério Público Federal (MPF), listando várias medidas para garantir o destino correto dos gêneros alimentícios, adquiridos com verba pública, para a merenda escolar, durante este período de inatividade presencial.

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O programa “Merenda em Casa”, que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis aos alunos da rede nos 61 municípios do interior do Amazonas, também cita, no parágrafo 6º do art. 1º, a ressalva dos MPs, frisando que “é vedado às Coordenadorias e gestores regionais e distritais a utilização da distribuição dos alimentos como mecanismos de promoção pessoal de agentes públicos ou políticos, sob pena de apuração de ato de improbidade administrativa”.

A Recomendação nº 001/2020 foi assinada pelas titulares das promotorias de Educação, Deliza Ferreira (59ª PRODHED) e Renata Cintrão (55ª PRODHED), representando o MPAM, e mais quatro procuradores da República, pelo MPF.

Em todo o Estado, as promotorias estão instaurando procedimentos para acompanhar o destino dos gêneros da merenda escolar da rede pública, bem como expedindo recomendações para que os produtos sejam destinados de maneira com finalidade a garantir os direitos das crianças e adolescentes, estudantes da rede pública.

Confira o decreto e a recomendação conjunta, na íntegra.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: divulgação SECOM

Anexos

DECRETO MERENDA EM CASA.pdf

Recomendação assinada pela 55 e 59.pdf