COVID-19: Comércio de Itacoatiara toma medidas contra disseminação do vírus

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Estabelecimentos comerciais de Itacoatiara já começaram a aderir e cumprir os itens da Recomendação conjunta, assinada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE), com o objetivo de prevenir a disseminação do coronavírus nos supermercados e estabelecimentos congêneres da cidade. O documento resultou de um Procedimento Administrativo que  constatou a ocorrência de aglomeração de pessoas nesses locais e a falta de procedimentos de segurança tanto para clientes quanto para funcionários. (Veja o documento na íntegra abaixo)

Na recomendação, os proprietários dos estabelecimentos devem adotar todas as medidas necessárias especialmente no tocante ao impedimento de aglomerações. Para este fim, foram recomendadas as seguintes medidas:

1) promover o controle do número de consumidores no interior do estabelecimento, em variantes de quantidade razoável de pessoas e nunca superior a 50% da capacidade do local, a depender do espaço físico e número de caixas disponíveis, de maneira a preservar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os indivíduos;

2) limitar o acesso às dependências do estabelecimento a 01 (uma) pessoa por grupo familiar, devendo os demais integrantes da família aguardar na parte exterior do comércio, preferencialmente no interior de seus veículos;

3) caso se formem filas internas ou externas, demarcar distância de pelo menos 1,5 metros entre cada pessoa, de forma ordenada;

4) limitar a aquisição de insumos essenciais, tais como itens da cesta básica, itens de higiene e álcool/gel antisséptico a quantidade razoável por pessoa, considerando o número de integrantes do núcleo familiar, a fim de evitar a escassez e garantir o acesso a tais itens por toda a população.

5) garantir o adequado espaçamento entre os indivíduos em filas no exterior e interior do comércio, mantendo os consumidores a pelo menos 1,5 metros de distância um do outro;

6) garantir a distância distância mínima de 1,5 m, entre o caixa e a pessoa que está pagando. Caso não seja possível, o funcionário deverá usar máscara protetora de acetato – transparente de plástico que cobre todo o rosto;

7) estender o período de atendimento diário, realizando escala de revezamento entre os funcionários e garantindo-lhes todo o necessário para proteção e higienização pessoal;

8) instituir serviço de compras remotas e delivery, visando a diminuição do fluxo de pessoas no estabelecimento;

9) estabelecer horário exclusivo para atendimento dos grupos de risco, tais como idosos, diabéticos, hipertensos e insuficientes cardíacos, renais ou doentes respiratórios crônicos;

9.1) promover todas as medidas de assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes, inclusive disponibilizando álcool gel 70º INPM em pontos estratégicos do estabelecimento, para uso gratuito dos consumidores e funcionários quando do ingresso e ao deixarem o estabelecimento;

10) na falta do produto supramencionado, garantir a condução de clientes e funcionários a local adequado para higienização das mãos por meio de sabonete líquido e papel toalha descartável;

11) disponibilizar o uso de máscara para todos os funcionários;

12) manter ampla a ventilação do ambiente;

13) exigir a constante higienização dos aparelhos utilizados no atendimento, a exemplo da máquina de cartão, bem como das mãos e pulsos dos colaboradores, especialmente antes e depois de cada atendimento ao público e/ou do contado com os produtos comercializados;

14) os carrinhos e as cestas deverão ser desinfetados antes e depois de cada uso por um funcionário;

15) Cumprir todas as demais medidas determinadas pelo órgão de Vigilância Sanitária;

A medida também prevê responsabilização por parte cível, administrativa e criminal dos agentes responsáveis, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade, caso haja o seu descumprimento. A Vigilância Sanitária de Itacoatiara recebeu carta recomendatória para dar ampla divulgação aos termos da recomendação entre os responsáveis por supermercados e estabelecimentos congêneres desta cidade.

Assinam da Recomendação os promotores de Justiça de Itacoatiara Tânia Feitosa e Marcelo de Almeida, bem como os defensores públicos Oswaldo Machado Neto e Bruno Hernig.

Foto: MPAM ITA

Anexos

PA 001-2020-1PJI-CONSUMIDOR MERCADO MPE DPE-xxxxx.docx.pdf